{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98590,"origem":"stj","sha256_origem":"1c9f2cbabf43711145a8ba0616088ce6fba7f54a39f41f64168c2d5b473f7ce0","registro_original":{"id_fonte":"000912302","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgRg nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1954858","numero_registro":"202102566828","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-05-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.\nDISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE\nFÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E O JULGADO PARADIGMA. ACÓRDÃO\nEMBARGADO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ DE\nQUE MESMO AS NULIDADES ABSOLUTAS DEPENDEM DE DEMONSTRAÇÃO DE\nPREJUÍZO E ESTÃO SUJEITAS À PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.\n168/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Os embargos de divergência objetivam estancar a adoção de teses\ndiversas para casos semelhantes, uma vez que sua função precípua é a\nde uniformizar a jurisprudência interna do Tribunal, de modo a\nretirar antinomias entre julgamentos sobre questões ou teses\nsubmetidas à sua apreciação. Não se prestam, portanto, a corrigir\nsuposto erro de julgamento do recurso especial.\n2. O acórdão embargado está em conformidade com a orientação desta\nCorte Superior de que \"a jurisprudência desta Corte evoluiu para\nconsiderar que no processo penal mesmo as nulidades absolutas exigem\nprejuízo e estão sujeitas à preclusão\" (AgRg no AgRg no AREsp n.\n2.395.723/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,\njulgado em 19/8/2024, DJe de 27/8/2024). No mesmo sentido, citam-se:\nAgRg no AREsp n. 2.601.491/DF, relator Ministro Rogerio Schietti\nCruz, Sexta Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 19/8/2024; AgRg nos\nEDcl no AREsp n. 1.992.063/CE, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta\nTurma, julgado em 14/2/2023, DJe de 23/2/2023 e EDcl no AgRg nos\nEREsp n. 1.589.018/ES, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira\nSeção, julgado em 13/3/2019, DJe de 21/3/2019. Incide no caso a\nSúmula n. 168/STJ, segundo a qual \"não cabem embargos de\ndivergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo\nsentido do acórdão embargado\".\n3. Quanto à alegação de nulidade da pronúncia, as teses jurídicas\nmanifestadas no acórdão embargado e nos paradigmas não são\ndivergentes, sendo certo que a solução adotada por eles é diversa em\nvirtude da dessemelhança entre os suportes fáticos de cada um. De\nfato, o acórdão embargado concluiu que \"a alegada nulidade da\ndecisão de pronúncia por deficiência de fundamentação se encontra\npreclusa, porquanto não suscitada no recurso em sentido estrito, mas\nsomente na apelação contra a sentença condenatória, já após o\nproferimento do veredito pelos jurados\". Por sua vez, o acórdão\nparadigma proferido no REsp n. 1.113.786/SP analisou o acórdão do\nTribunal de origem que, em RESE, ratificou a decisão de pronúncia,\nmotivo pelo qual a questão relativa à preclusão temporal nem sequer\nfoi trazida a julgamento.\n4.  Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:168"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000168","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00266 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(PROCESSO PENAL - NULIDADE ABSOLUTA - SUJEIÇÃO À PRECLUSÃO)\n   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 2395723>>-MS,\n         <<AgRg no AREsp 2601491>>-DF,\n         <<AgRg nos EDcl no AREsp 1992063>>-CE,\n         <<EDcl no AgRg nos EREsp 1589018>>-ES,\n         <<AgRg no HC 935644>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/451db51a-c69c-4b5a-8c6f-f9ac7abe0d13/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"9b28b1e7ce8c91b1e1ecc84b522bb0477ec41001415107d68f767cb44687e12c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
