# Registro público: STJ — 212446

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** CONFLITO DE COMPETENCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-20
- **Publicação:** 2025-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98597/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98597.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 23a54d9e4436251ae2362fb2c5fde971ca8cccc130bb13c07faca9314b7fc477

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/451db51a-c69c-4b5a-8c6f-f9ac7abe0d13/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000912657
- **Número de registro na fonte:** 202501153350
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-20T12:46:11Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE
PENAS. EXECUTADO COM CONDENAÇÕES  ORIUNDAS DE UNIDADES FEDERATIVAS
DIVERSAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL ONDER O EXECUTADO
ENCONTRAR-SE PRESO. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o
entendimento de que no caso de reeducando condenado em diversas
unidades judiciárias, o juízo competente para o conhecimento,
fiscalização e acompanhamento da execução é o do local onde o
apenado cumpre pena. "Competente é o Juízo da execução em que o
reeducando cumpre a reprimenda, para conhecer das demais execuções e
apreciar eventuais incidentes referentes ao procedimento de
execução penal" (CC 151.849/GO, Rel. Ministro Felix Fischer,
Terceira Seção, DJe de 22/6/2017). Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Caso em que o executado, possui condenações a penas privativas de
liberdade oriundas de Juízos de localidades diversas, porém,
encontra-se preso na unidade prisional de Aragarças/GO.
- **Item 3 (texto oficial):** Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da
Vara de Execução Penal, Meio Fechado e Semiaberto de Aragarças/GO
(suscitado).

## Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE
PENAS. EXECUTADO COM CONDENAÇÕES  ORIUNDAS DE UNIDADES FEDERATIVAS
DIVERSAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL ONDER O EXECUTADO
ENCONTRAR-SE PRESO. PRECEDENTES.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o
entendimento de que no caso de reeducando condenado em diversas
unidades judiciárias, o juízo competente para o conhecimento,
fiscalização e acompanhamento da execução é o do local onde o
apenado cumpre pena. "Competente é o Juízo da execução em que o
reeducando cumpre a reprimenda, para conhecer das demais execuções e
apreciar eventuais incidentes referentes ao procedimento de
execução penal" (CC 151.849/GO, Rel. Ministro Felix Fischer,
Terceira Seção, DJe de 22/6/2017). Precedentes.
2. Caso em que o executado, possui condenações a penas privativas de
liberdade oriundas de Juízos de localidades diversas, porém,
encontra-se preso na unidade prisional de Aragarças/GO.
3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da
Vara de Execução Penal, Meio Fechado e Semiaberto de Aragarças/GO
(suscitado).

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2025 a 20/05/2025,
por unanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
