# Registro público: STJ — 2843244

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-19
- **Publicação:** 2025-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98599/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98599.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 56ff49b5c8562b615c910d213bf9e4d9af9dd36e1b4a389be89d24879e6476a2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA
AO NCPC. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DO DEVEDOR. AÇÃO INDIVIDUAL DE CRÉDITO. QUANTIA ILÍQUIDA.
SUSPENSÃO DO TRÂMITE PROCESSUAL. EXCEÇÃO À REGRA. COMPETÊNCIA DO
JUÍZO ORIGINÁRIO. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O deferimento de pedido de recuperação judicial do devedor
acarreta, em regra, a suspensão do trâmite processual das ações
movidas em seu desfavor.
Entretanto, tratando-se de ação monitória individual baseada em
cédula rural pignoratícia que se encontra ainda em fase cognitiva,
não tendo ocorrido ainda a constituição de título executivo
judicial, por ora se tem pedido ilíquido, exceção ao citado
preceito, justificando o regular processamento e julgamento da
demanda perante o juízo originário da causa, a teor de variados
precedentes desta Corte Superior.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA
AO NCPC. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DO DEVEDOR. AÇÃO INDIVIDUAL DE CRÉDITO. QUANTIA ILÍQUIDA.
SUSPENSÃO DO TRÂMITE PROCESSUAL. EXCEÇÃO À REGRA. COMPETÊNCIA DO
JUÍZO ORIGINÁRIO. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
NÃO PROVIDO.
1. O deferimento de pedido de recuperação judicial do devedor
acarreta, em regra, a suspensão do trâmite processual das ações
movidas em seu desfavor.
Entretanto, tratando-se de ação monitória individual baseada em
cédula rural pignoratícia que se encontra ainda em fase cognitiva,
não tendo ocorrido ainda a constituição de título executivo
judicial, por ora se tem pedido ilíquido, exceção ao citado
preceito, justificando o regular processamento e julgamento da
demanda perante o juízo originário da causa, a teor de variados
precedentes desta Corte Superior.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO MONITÓRIA - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DO DEVEDOR - SUSPENSÃO DO TRÂMITE PROCESSUAL - EXCEÇÃO À REGRA -
COMPETÊNCIA DO JUÍZO ORIGINÁRIO)
   STJ - <<REsp 2055190>>-BA, <<REsp 1893564>>-BA,
         <<REsp 2050819>>-BA, <<AgInt no REsp 2078245>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 999886>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.192 do STJ: cédula rural pignoratícia](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061192/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.192 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cédula rural pignoratícia. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.192 e mede, em bloco separado, as

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cedula, pignoraticia, rural
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1bbd010aecf668a1d4bfd8390005e7e637627dcc2466f782854a95016f1645be
- **SHA-256 do registro documental:** 56ff49b5c8562b615c910d213bf9e4d9af9dd36e1b4a389be89d24879e6476a2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061192%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 56ff49b5c8562b615c910d213bf9e4d9af9dd36e1b4a389be89d24879e6476a2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

