{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":986,"origem":"stj","sha256_origem":"5fce3510b6a96e3e036184ccc7fcf38b8f157574cbe91b9165403227bbc7be85","registro_original":{"id_fonte":"000812685","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1649108","numero_registro":"202000126160","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-04-26","data_publicacao":"2022-04-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RESP\nNº 1.813.684/SP. SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS.\nCOMPROVAÇÃO POSTERIOR NÃO IDÔNEA.\n1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, quando do\njulgamento do REsp nº 1.813.684/SP e da Questão de Ordem\nsubsequente, reafirmou o entendimento de que o feriado local deve\nser comprovado no ato da interposição do respectivo recurso, devendo\nser observada, exclusivamente acerca do feriado da segunda-feira de\nCarnaval, a modulação dos efeitos dessa decisão, nos termos do art.\n927, § 3º, do CPC/2015, a fim de que a interpretação consolidada\nquanto ao tema seja aplicada somente após a publicação do acórdão\nrespectivo, ocorrida em 18/11/2019. Precedente.\n3. A comprovação do feriado local deve ser feita pela parte\ninteressada por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo\ntribunal de origem, não servindo para tanto cópia de documento\nextraído da internet.\n4. A existência de recesso forense no Superior Tribunal de Justiça\nnão tem o condão de influenciar na contagem dos prazos para a\ninterposição de recursos nas instâncias ordinárias.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta\nTurma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/64396611-0f91-4d13-9dea-dd961f8f6bd3/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ca9bcd54f1ecc33d21815b57f06b2641cb7dd6718dbd78d9f050d7833e8a1916","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
