# Registro público: STJ — 2762303

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-19
- **Publicação:** 2025-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98604/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98604.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bdff4d33540b81d8fb0e0204f5e0c08e7061323dfa7acdfd6459846b3dd3a29a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE
URGÊNCIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. NEGATIVA DE COBERTURA.
TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO. DIAGNÓSTICO DE CÂNCER. ROL DE
PROCEDIMENTOS DA ANS. DESIMPORTÂNCIA. SÚMULA 568/STJ. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. NEGATIVA INDEVIDA. DANOS MORAIS
CONFIGURADOS. SÚMULA 568/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c
compensação por danos morais.
- **Item 2 (texto oficial):** Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos
de declaração.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados, não obstante a interposição de embargos de
declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
- **Item 4 (texto oficial):** Na situação em análise, trata-se de procedimento vinculado a
tratamento de câncer, hipótese em que a jurisprudência é assente no
sentido de que a cobertura é obrigatória. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à
ocorrência de negativa indevida de cobertura de tratamento de câncer
na hipótese, configurando a existência de ato ilícito, exige o
reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela
Súmula 7/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** A negativa administrativa ilegítima de cobertura para
procedimento médico por parte da operadora de saúde só enseja danos
morais na hipótese de agravamento da condição de dor, abalo
psicológico e demais prejuízos à saúde já fragilizada do paciente.
Precedentes.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE
URGÊNCIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. NEGATIVA DE COBERTURA.
TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO. DIAGNÓSTICO DE CÂNCER. ROL DE
PROCEDIMENTOS DA ANS. DESIMPORTÂNCIA. SÚMULA 568/STJ. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. NEGATIVA INDEVIDA. DANOS MORAIS
CONFIGURADOS. SÚMULA 568/STJ.
1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c
compensação por danos morais.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos
de declaração.
3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados, não obstante a interposição de embargos de
declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
4. Na situação em análise, trata-se de procedimento vinculado a
tratamento de câncer, hipótese em que a jurisprudência é assente no
sentido de que a cobertura é obrigatória. Precedentes.
5. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à
ocorrência de negativa indevida de cobertura de tratamento de câncer
na hipótese, configurando a existência de ato ilícito, exige o
reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela
Súmula 7/STJ.
6. A negativa administrativa ilegítima de cobertura para
procedimento médico por parte da operadora de saúde só enseja danos
morais na hipótese de agravamento da condição de dor, abalo
psicológico e demais prejuízos à saúde já fragilizada do paciente.
Precedentes.
7. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO DE CÂNCER - COBERTURA OBRIGATÓRIA)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 2346356>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2104608>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA - DANOS MORAIS -
CARACTERIZAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1731656>>-RS, <<REsp 1662103>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
