# Registro público: STJ — 2188782

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-19
- **Publicação:** 2025-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98608/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98608.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 57115e41f8b68d0369a2298b5bdd3b2f42a55a3a96abfad0045310b04a771e23

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS,
COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INCABÍVEL. ERRO
GROSSEIRO. AUSÊNCIA. JUIZ QUE INDUZIU O JURISDICIONADO A ERRO.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. APLICABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação declaratória de inexistência de débitos c/c indenização por
danos materiais, compensação por danos morais e repetição de
indébito, em fase de cumprimento de sentença.
- **Item 2 (texto oficial):** Ausentes os vícios do art. 1022 do CPC, rejeitam-se os embargos
de declaração.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ, em respeito à boa-fé processual, admite,
de forma excepcional, que seja relevado o equívoco na interposição
do recurso quando o jurisdicionado for induzido a erro pelo
magistrado, situação em que se aplica o princípio da fungibilidade
recursal.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial interposto por ITAÚ UNIBANCO S/A conhecido e
parcialmente provido; Recurso especial interposto VILMAR ANTONIO
MAZZONETTO ME e VILMAR ANTONIO MAZZONETTO conhecido e provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS,
COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INCABÍVEL. ERRO
GROSSEIRO. AUSÊNCIA. JUIZ QUE INDUZIU O JURISDICIONADO A ERRO.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. APLICABILIDADE.
1. Ação declaratória de inexistência de débitos c/c indenização por
danos materiais, compensação por danos morais e repetição de
indébito, em fase de cumprimento de sentença.
2. Ausentes os vícios do art. 1022 do CPC, rejeitam-se os embargos
de declaração.
3. A jurisprudência do STJ, em respeito à boa-fé processual, admite,
de forma excepcional, que seja relevado o equívoco na interposição
do recurso quando o jurisdicionado for induzido a erro pelo
magistrado, situação em que se aplica o princípio da fungibilidade
recursal.
4. Recurso especial interposto por ITAÚ UNIBANCO S/A conhecido e
parcialmente provido; Recurso especial interposto VILMAR ANTONIO
MAZZONETTO ME e VILMAR ANTONIO MAZZONETTO conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EQUÍVOCO NA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 2146311>>-BA, <<AgInt no AREsp 2727448>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1515577>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 2080416>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2014696>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
