{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98610,"origem":"stj","sha256_origem":"fb2eae96dbfd6df7eac0d426a84bfa3b4953b8cbba7673b0448f1ea7963e48d2","registro_original":{"id_fonte":"000913063","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2188992","numero_registro":"202404761934","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-05-19","data_publicacao":"2025-05-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OPOSIÇÃO.\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS RECURSAIS.  AUSÊNCIA DE\nAUTONOMIA OU INDEPENDÊNCIA. DESARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ.\n1. Ação de oposição.\n2. Os honorários recursais não têm autonomia nem existência\nindependente da sucumbência fixada na origem e representam um\nacréscimo (o CPC/2015 fala em 'majoração') ao ônus estabelecido\npreviamente, motivo por que na hipótese de descabimento ou na de\nausência de fixação anterior, não haverá falar em honorários\nrecursais. Precedentes.\n3. Recurso especial conhecido e provido, para afastar a condenação\ndo recorrente ao pagamento de honorários sucumbenciais.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1341886>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 1573573>>-RJ,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1098460>>-AC,\n         <<AgInt no REsp 1674473>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1644187>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"631a5b7aa11cbe8a1dc5ef6b4c32b63cb26907413ff2a028e3625e07e592cbf0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
