{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98611,"origem":"stj","sha256_origem":"f89e7bb9e3f7078fdf0d23828ceecb721a90f2dbe4a73dc26bd2ffc3089216a3","registro_original":{"id_fonte":"000913064","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2186705","numero_registro":"202404665133","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-05-19","data_publicacao":"2025-05-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO\nBANCÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. JUROS\nREMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO.\n1. Ação revisional de contrato bancário.\n2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados\ncomo violados, não obstante a oposição de embargos de declaração,\nimpede o conhecimento do recurso especial.\n3. A taxa de juros remuneratórios, verificada sua abusividade, deve\nser limitada à taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central\ndo Brasil.\n4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão,\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte\ndar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy\nAndrighi.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(JUROS REMUNERATÓRIOS - PERCENTUAL ABUSIVO - LIMITAÇÃO À MÉDIA DO\nMERCADO)\n   STJ - <<REsp 1061530>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 24, 25,\n26, 27, 28, 29, 30, 31, 35, 36, 32, 33, 34),\n         <<AgInt no AREsp 1308486>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1165422>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"17ec117c28c524a8b2ab5bb6a4df0abd2ed399f6ce9c247aab548bfa1488147a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
