# Registro público: STJ — 2188227

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-19
- **Publicação:** 2025-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98612/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98612.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6cd0df3bf83560ef188df1a1c62ed64d5bac509d719c1b40adf1e2d08784fd37

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONSUMIDOR ANALFABETO. ASSINATURA A ROGO.
TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO.
OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA NOVO
JULGAMENTO. DEMAIS QUESTÕES PREJUDICADAS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação declaratória de inexistência de débito.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante o princípio da devolutividade dos recursos, incumbe ao
Tribunal
a quo manifestar-se acerca das matérias necessárias ao deslinde da
controvérsia e que tenham sido submetidas à sua apreciação, sob pena
de
configurar-se omissão.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que
"o contrato escrito firmado pela pessoa analfabeta observa a
formalidade prevista no art. 595 do CC/02, que prevê a assinatura do
instrumento contratual a rogo por terceiro, com a firma de duas
testemunhas". Precedente.
- **Item 4 (texto oficial):** No particular, o tribunal de origem não se pronunciou quanto à
alegação de que o contrato não foi firmado por duas testemunhas.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial provido para (i) determinar o retorno dos autos
ao TJ/MA a fim de que proceda a novo julgamento dos embargos de
declaração, pronunciando-se, na esteira do devido processo legal, a
respeito da alegação de ausência dos requisitos para contratar com
consumidor analfabeto; e (ii) afastar a multa aplicada por embargos
de declaração protelatórios.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONSUMIDOR ANALFABETO. ASSINATURA A ROGO.
TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO.
OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA NOVO
JULGAMENTO. DEMAIS QUESTÕES PREJUDICADAS.
1. Ação declaratória de inexistência de débito.
2. Consoante o princípio da devolutividade dos recursos, incumbe ao
Tribunal
a quo manifestar-se acerca das matérias necessárias ao deslinde da
controvérsia e que tenham sido submetidas à sua apreciação, sob pena
de
configurar-se omissão.
3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que
"o contrato escrito firmado pela pessoa analfabeta observa a
formalidade prevista no art. 595 do CC/02, que prevê a assinatura do
instrumento contratual a rogo por terceiro, com a firma de duas
testemunhas". Precedente.
4. No particular, o tribunal de origem não se pronunciou quanto à
alegação de que o contrato não foi firmado por duas testemunhas.
5. Recurso especial provido para (i) determinar o retorno dos autos
ao TJ/MA a fim de que proceda a novo julgamento dos embargos de
declaração, pronunciando-se, na esteira do devido processo legal, a
respeito da alegação de ausência dos requisitos para contratar com
consumidor analfabeto; e (ii) afastar a multa aplicada por embargos
de declaração protelatórios.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art595

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATO ESCRITO - PESSOA ANALFABETA - REQUISITOS)
   STJ - <<REsp 1954424>>-PE, <<REsp 1907394>>-MT,
         <<REsp 1862324>>-CE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00595

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art595](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art595)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2016029](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131589/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art595
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2211499](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131372/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art595
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2188886](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98607/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art595
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.188.227 do STJ: empréstimo consignado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2188227/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.188.227 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 19 de maio de 2025, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de empréstimo consignado, consumidor analfabeto e assinatura a rogo. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consignado, emprestimo, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5c2e5adb5b80585631aa541668a2dd7d420fddf7792d2e09cf88a36541642871
- **SHA-256 do registro documental:** 6cd0df3bf83560ef188df1a1c62ed64d5bac509d719c1b40adf1e2d08784fd37
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2188227%2F)

### [REsp 2.188.886 do STJ: empréstimo consignado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2188886/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.188.886 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 19 de maio de 2025, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de empréstimo consignado, consumidor analfabeto e assinatura a rogo. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consignado, emprestimo
- **SHA-256 do HTML autoral:** f6d02c11c50282fc8d086a357b6a2addb809e5134753aa852be1d801cbbae5e2
- **SHA-256 do registro documental:** 6cd0df3bf83560ef188df1a1c62ed64d5bac509d719c1b40adf1e2d08784fd37
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2188886%2F)

### [Consignado feito por pessoa analfabeta: requisitos de validade](https://wikijuridica.com.br/bancario/consignado-analfabeto-validade/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fconsignado-analfabeto-validade%2F)

