# Registro público: STJ — 2091441

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-20
- **Publicação:** 2025-05-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98614/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98614.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5721c1ab708b618c49fcf48d969fcef7ef41eb74a32086c59d80d82da99a0c4c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. COOPERATIVA DE
CRÉDITO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
COOPERADA. ATO COOPERATIVO. NÃO SUBMISSÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A controvérsia dos autos resume-se em definir se o crédito da
recorrida decorre de ato cooperativo e se está sujeito aos efeitos
da recuperação judicial da cooperada.
- **Item 2 (texto oficial):** Trata-se, na origem, de impugnação de crédito apresentada por
cooperativa de crédito questionando a inclusão de crédito
representado em cédulas de crédito bancário na relação de credores
apresentada na recuperação judicial de cooperada.
- **Item 3 (texto oficial):** Ato cooperativo é aquele praticado entre a cooperativa e seus
associados visando à consecução dos objetivos sociais da
cooperativa. Inteligência do parágrafo único do artigo 79 da Lei nº
5.764/1971.
- **Item 4 (texto oficial):** A Lei nº 14.112/2020 introduziu o § 13 no artigo 6º da LREF, que
excluiu dos efeitos da recuperação judicial do cooperado os atos
cooperativos.
- **Item 5 (texto oficial):** Na hipótese, o ato de concessão de crédito realizado entre a
cooperativa de crédito e seu associado está dentro dos objetivos
sociais da cooperativa, devendo ser considerado como ato cooperativo
e, portanto, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial não provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. COOPERATIVA DE
CRÉDITO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
COOPERADA. ATO COOPERATIVO. NÃO SUBMISSÃO.
1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se o crédito da
recorrida decorre de ato cooperativo e se está sujeito aos efeitos
da recuperação judicial da cooperada.
2. Trata-se, na origem, de impugnação de crédito apresentada por
cooperativa de crédito questionando a inclusão de crédito
representado em cédulas de crédito bancário na relação de credores
apresentada na recuperação judicial de cooperada.
3. Ato cooperativo é aquele praticado entre a cooperativa e seus
associados visando à consecução dos objetivos sociais da
cooperativa. Inteligência do parágrafo único do artigo 79 da Lei nº
5.764/1971.
4. A Lei nº 14.112/2020 introduziu o § 13 no artigo 6º da LREF, que
excluiu dos efeitos da recuperação judicial do cooperado os atos
cooperativos.
5. Na hipótese, o ato de concessão de crédito realizado entre a
cooperativa de crédito e seu associado está dentro dos objetivos
sociais da cooperativa, devendo ser considerado como ato cooperativo
e, portanto, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial.
6. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art79, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par13, urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COOPERATIVAS DE CRÉDITO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA)
   STJ - <<REsp 1141219>>-MG
(COOPERATIVAS DE CRÉDITO - CONCESSÃO DE CRÉDITO - ATO COOPERATIVO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1836270>>-PB,
         <<AgInt no REsp 2153914>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014112 ANO:2020
- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
        ART:00006 PAR:00013
(ART. 6, § 13, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.112/2020)
- LEG:FED LEI:005764 ANO:1971
        ART:00079 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art79](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1971-12-16%3B5764%21art79)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par13](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art6_par13)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2020-12-24%3B14112)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2243921](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131646/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art79, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par13, urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2813844](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123892/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art79
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2206792](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153940/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art79, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par13, urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
