# Registro público: STJ — 2833401

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-26
- **Publicação:** 2025-05-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98618/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98618.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f94d2c14209f51c56cd6383d4a48a770a18fb529dd7c89a9afc053ee2eeb5e01

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL.
INEXISTÊNCIA. CONTAS PRESTADAS. IRREGULARIDADE. REEXAME. SÚMULA N.
7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
- **Item 2 (texto oficial):** No Tema n. 908, o Superior Tribunal de Justiça definiu ser
incompatível o pedido de revisão de cláusulas contratuais com a ação
de exigir contas. No caso, entretanto, o autor postula apenas que o
réu apresente provas da realização dos eventos que, no contrato,
condicionavam a elevação da remuneração do profissional contratado,
sem questionar a validade das cláusulas do ajuste.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, a revisão da conclusão do Tribunal de origem, acerca da
irregularidade das contas apresentadas pelo réu, encontra óbice na
Súmula n. 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL.
INEXISTÊNCIA. CONTAS PRESTADAS. IRREGULARIDADE. REEXAME. SÚMULA N.
7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. No Tema n. 908, o Superior Tribunal de Justiça definiu ser
incompatível o pedido de revisão de cláusulas contratuais com a ação
de exigir contas. No caso, entretanto, o autor postula apenas que o
réu apresente provas da realização dos eventos que, no contrato,
condicionavam a elevação da remuneração do profissional contratado,
sem questionar a validade das cláusulas do ajuste.
3. No caso, a revisão da conclusão do Tribunal de origem, acerca da
irregularidade das contas apresentadas pelo réu, encontra óbice na
Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
