# Registro público: STJ — 747251

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9862/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9862.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 08b356f2f3ec2c57e0d1c0e9f33323fc4ee459bbdc337304ed202b41626c71e8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRAZO   SUCESSIVO INDEFERIDO.
ARTIGO 422 DO CPP. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. PRINCÍPIO DO LIVRE
CONVENCIMENTO DA PROVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL  INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A concessão de prazo sucessivo de 5 dias, em sede do art. 422 da
Lei Adjetiva Penal, que não encontra previsão expressa, é medida
discricionária, em virtude do princípio do Livre Convencimento do
Juiz, que é o destinatário das provas, sendo  necessário que a
defesa demonstre o efetivo prejuízo causado, ao ter sido indeferido
seu pedido de abertura de prazo sucessivo, o que, no caso, não foi
feito, conforme bem demonstrado pela Corte local.
- **Item 2 (texto oficial):** Na verdade, o artigo 422 do Código de Processo Penal permite que,
na preparação do processo para julgamento em Plenário, o Ministério
Público e a defesa juntem documentos,  apresentem  rol  de
testemunhas  e  requeiram  diligências,  sem referir  se  o  prazo
fluirá  sucessiva  ou  simultaneamente  para  as partes,  de forma
que o prazo comum determinado pelo juízo de origem não configura
violação à disposição legal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRAZO   SUCESSIVO INDEFERIDO.
ARTIGO 422 DO CPP. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. PRINCÍPIO DO LIVRE
CONVENCIMENTO DA PROVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL  INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A concessão de prazo sucessivo de 5 dias, em sede do art. 422 da
Lei Adjetiva Penal, que não encontra previsão expressa, é medida
discricionária, em virtude do princípio do Livre Convencimento do
Juiz, que é o destinatário das provas, sendo  necessário que a
defesa demonstre o efetivo prejuízo causado, ao ter sido indeferido
seu pedido de abertura de prazo sucessivo, o que, no caso, não foi
feito, conforme bem demonstrado pela Corte local.
2. Na verdade, o artigo 422 do Código de Processo Penal permite que,
na preparação do processo para julgamento em Plenário, o Ministério
Público e a defesa juntem documentos,  apresentem  rol  de
testemunhas  e  requeiram  diligências,  sem referir  se  o  prazo
fluirá  sucessiva  ou  simultaneamente  para  as partes,  de forma
que o prazo comum determinado pelo juízo de origem não configura
violação à disposição legal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.
SUSTENTOU ORALMENTE: DRA. ANA MARIA CASTAMAN WALTER (P/AGRVT)

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art422

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRAZO SUCESSIVO - ART. 422 DO CPP - DISCRICIONARIEDADE)
   STJ - <<RHC 95771>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00422

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art422](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art422)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 989341](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100096/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art422
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2787383](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93463/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art422
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 902195](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81888/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art422
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
