# Registro público: STJ — 2857853

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-26
- **Publicação:** 2025-05-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98635/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98635.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0aa38140239e8936c53572a45d0f9828f6fa38ad6d2fa56fb01a52e5d19025c7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIIL. TEMPESTIVIDADE. ARTS.
1.003, § 5º, 1.070 E 219, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRAZO
LEGAL. INOBSERVÂNCIA. DUPLICIDADE DE INTIMAÇÕES. PROCESSO JUDICIAL
ELETRÔNICO. DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. PREVALÊNCIA. PORTAL
ELETRÔNICO1. No casos em que há duplicidade de intimações, sendo uma
realizada pelo portal eletrônico (Pje) e outra com a publicação no
Diário de Justiça eletrônico (DJe), o entendimento da Corte Especial
deste Tribunal Superior é no sentido de que deve prevalecer a data
da intimação no PJe, por se tratar de ato de índole especial.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do
prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 1.003, § 5º,
1.070 e 219, caput, do Código de Processo Civil.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo em recurso especial não conhecido.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIIL. TEMPESTIVIDADE. ARTS.
1.003, § 5º, 1.070 E 219, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRAZO
LEGAL. INOBSERVÂNCIA. DUPLICIDADE DE INTIMAÇÕES. PROCESSO JUDICIAL
ELETRÔNICO. DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. PREVALÊNCIA. PORTAL
ELETRÔNICO1. No casos em que há duplicidade de intimações, sendo uma
realizada pelo portal eletrônico (Pje) e outra com a publicação no
Diário de Justiça eletrônico (DJe), o entendimento da Corte Especial
deste Tribunal Superior é no sentido de que deve prevalecer a data
da intimação no PJe, por se tratar de ato de índole especial.
2. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do
prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 1.003, § 5º,
1.070 e 219, caput, do Código de Processo Civil.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
