{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98640,"origem":"stj","sha256_origem":"33e183e2f0dce2af09a7ff144fbd22886c29ce89036a234031cf24f50640950b","registro_original":{"id_fonte":"000913325","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2797895","numero_registro":"202404338958","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-05-19","data_publicacao":"2025-05-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.\nEXPEDIENTE FORENSE. FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA.\nRECURSO INTERPOSTO POR MEIO FÍSICO. PROTOCOLO ELETRÔNICO\nOBRIGATÓRIO.\n1. É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o\nprazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os arts. 1.003, § 5º, e\n219, caput, do Código de Processo Civil.\n2. A comprovação da tempestividade recursal deve ser realizada no\nato de interposição do recurso.\n3. A jurisprudência desta Corte entende não ser possível conhecer de\npetição recursal apresentada na forma física, caso a norma do\ntribunal exija sua interposição eletrônica, como no caso dos autos.\n4.  Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7c4ace0efd9c69f9351697e8d6c0201f54a949f971ef2f89a711a76a1a17ffa0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
