{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98648,"origem":"stj","sha256_origem":"3c793c247da61457266de1e02652b0126d0f8ff188716b4ee798136f8cf42bc3","registro_original":{"id_fonte":"000913342","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1655367","numero_registro":"202000203584","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-05-19","data_publicacao":"2025-05-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL.\nRECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO. MODIFICATIVO. PRAZO EXÍGUO.\nILEGALIDADE. AUSÊNCIA. PRAZO DE CARÊNCIA. PRAZO DE FISCALIZAÇÃO. NÃO\nCORRESPONDÊNCIA. POSSIBILIDADE. CRÉDITOS. VALOR ÍNFIMO.\nENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SOBERANIA DA ASSEMBLEIA. PREVALÊNCIA.\nPLANO LÍQUIDO. REEXAME. SÚMULAS Nº 5 E 7/STJ.\n1. Na hipótese dos autos, conquanto tenha sido apresentado\nmodificativo do plano de recuperação judicial pouco antes da\nrealização da assembleia, os credores puderam manifestar suas\nobjeções e o plano foi aprovado, não restando demonstrada a violação\ndo artigo 55 da Lei nº 11.101/2005.\n2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não há empecilho legal\npara que o prazo de carência não corresponda ao prazo de\nfiscalização judicial.\n3. De acordo com a iterativa jurisprudência desta Corte, cabe à\nassembleia geral de credores deliberar de forma soberana acerca da\nviabilidade econômica da empresa, analisando os prazos de pagamento,\na taxa de juros e a correção monetária incidentes sobre as\nobrigações constantes do plano.\n4. Rever as conclusões do Tribunal de origem no sentido de que o\nplano apresentado é líquido demandaria interpretação de suas\ncláusulas, bem como reexame de fatos, providências obstadas pela\nincidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art55","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art56"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007","LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00055 ART:00056"],"jurisprudencia_citada":"(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PRAZO DE CARÊNCIA - PRAZO DE FISCALIZAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1788216>>-PR, <<REsp 1852752>>-SP\n(VIABILIDADE ECONÔMICA DO PLANO - COMPETÊNCIA - ASSEMBLEIA DE\nCREDORES)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1293082>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2107336>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2089658>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"bc68dacd7a5d7ff78629873e00895607db455ee431d430e5a6538e5190fab312","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
