# Registro público: STJ — 1655367

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-19
- **Publicação:** 2025-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98648/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98648.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3c793c247da61457266de1e02652b0126d0f8ff188716b4ee798136f8cf42bc3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO. MODIFICATIVO. PRAZO EXÍGUO.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. PRAZO DE CARÊNCIA. PRAZO DE FISCALIZAÇÃO. NÃO
CORRESPONDÊNCIA. POSSIBILIDADE. CRÉDITOS. VALOR ÍNFIMO.
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SOBERANIA DA ASSEMBLEIA. PREVALÊNCIA.
PLANO LÍQUIDO. REEXAME. SÚMULAS Nº 5 E 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, conquanto tenha sido apresentado
modificativo do plano de recuperação judicial pouco antes da
realização da assembleia, os credores puderam manifestar suas
objeções e o plano foi aprovado, não restando demonstrada a violação
do artigo 55 da Lei nº 11.101/2005.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, não há empecilho legal
para que o prazo de carência não corresponda ao prazo de
fiscalização judicial.
- **Item 3 (texto oficial):** De acordo com a iterativa jurisprudência desta Corte, cabe à
assembleia geral de credores deliberar de forma soberana acerca da
viabilidade econômica da empresa, analisando os prazos de pagamento,
a taxa de juros e a correção monetária incidentes sobre as
obrigações constantes do plano.
- **Item 4 (texto oficial):** Rever as conclusões do Tribunal de origem no sentido de que o
plano apresentado é líquido demandaria interpretação de suas
cláusulas, bem como reexame de fatos, providências obstadas pela
incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO. MODIFICATIVO. PRAZO EXÍGUO.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. PRAZO DE CARÊNCIA. PRAZO DE FISCALIZAÇÃO. NÃO
CORRESPONDÊNCIA. POSSIBILIDADE. CRÉDITOS. VALOR ÍNFIMO.
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SOBERANIA DA ASSEMBLEIA. PREVALÊNCIA.
PLANO LÍQUIDO. REEXAME. SÚMULAS Nº 5 E 7/STJ.
1. Na hipótese dos autos, conquanto tenha sido apresentado
modificativo do plano de recuperação judicial pouco antes da
realização da assembleia, os credores puderam manifestar suas
objeções e o plano foi aprovado, não restando demonstrada a violação
do artigo 55 da Lei nº 11.101/2005.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não há empecilho legal
para que o prazo de carência não corresponda ao prazo de
fiscalização judicial.
3. De acordo com a iterativa jurisprudência desta Corte, cabe à
assembleia geral de credores deliberar de forma soberana acerca da
viabilidade econômica da empresa, analisando os prazos de pagamento,
a taxa de juros e a correção monetária incidentes sobre as
obrigações constantes do plano.
4. Rever as conclusões do Tribunal de origem no sentido de que o
plano apresentado é líquido demandaria interpretação de suas
cláusulas, bem como reexame de fatos, providências obstadas pela
incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art55, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art56

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PRAZO DE CARÊNCIA - PRAZO DE FISCALIZAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1788216>>-PR, <<REsp 1852752>>-SP
(VIABILIDADE ECONÔMICA DO PLANO - COMPETÊNCIA - ASSEMBLEIA DE
CREDORES)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1293082>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2107336>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2089658>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007
- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
        ART:00055 ART:00056

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art55](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art55)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art56](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art56)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2167976](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153746/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art56
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1646236](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102543/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art55
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Plano alternativo dos credores na recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/empresarial/plano-alternativo-credores-recuperacao-judicial/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.646.236 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1646236/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.791.189 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1791189/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.167.976 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2167976/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.177.085 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2177085/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.177.932 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2177932/) — Citação da mesma norma
