{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98650,"origem":"stj","sha256_origem":"dbb5f3e14320a3f328963830a75db41c96b728b404bcc45afbdd3886f6d47dd4","registro_original":{"id_fonte":"000913398","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2207997","numero_registro":"202501295226","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-05-26","data_publicacao":"2025-05-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. CIVIL E IMOBILIÁRIO. AÇÃO DE RESILIÇÃO CONTRATUAL\nC/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO\nFIDUCIÁRIA. QUEBRA ANTECIPADA DO CONTRATO. LEI Nº 9.514/1997.\nINCIDÊNCIA. DESINTERESSE. MORA. ADQUIRENTE. CARACTERIZAÇÃO.\n1. O entendimento do tribunal de origem está em desacordo com a\njurisprudência desta Corte de que, na hipótese de inadimplemento do\ndevedor, é obrigatória a aplicação do disposto no art. 27 da Lei nº\n9.514/1997 ao contrato de compra e venda de imóvel vinculado a\ngarantia de alienação fiduciária.\n2. O pedido de resilição do contrato de compra e venda com pacto de\nalienação fiduciária em garantia por desinteresse do adquirente,\nmesmo que ainda não tenha havido mora no pagamento das prestações,\nconfigura quebra antecipada do contrato (\"antecipatory breach\"),\ndecorrendo daí a possibilidade de aplicação do disposto nos 26 e 27\nda Lei 9.514/97.\n3. Recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art26","urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009514 ANO:1997\n        ART:00026 ART:00027"],"jurisprudencia_citada":"(COMPRA E VENDA - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - LEGISLAÇÃO APLICADA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2020649>>-GO, <<REsp 1891498>>-SP\n(PEDIDO DE RESILIÇÃO UNILATERAL - QUEBRA DO CONTRATO - LEGISLAÇÃO\nAPLICÁVEL)\n   STJ - <<AgInt no AgInt nos EDcl no REsp 2099704>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2087914>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fa4274625c2111c8906ff50804ce8abd1b3d136f8b7350058f607cefe5a818f1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
