# Registro público: STJ — 2207997

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-26
- **Publicação:** 2025-05-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98650/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98650.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dbb5f3e14320a3f328963830a75db41c96b728b404bcc45afbdd3886f6d47dd4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E IMOBILIÁRIO. AÇÃO DE RESILIÇÃO CONTRATUAL
C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA. QUEBRA ANTECIPADA DO CONTRATO. LEI Nº 9.514/1997.
INCIDÊNCIA. DESINTERESSE. MORA. ADQUIRENTE. CARACTERIZAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento do tribunal de origem está em desacordo com a
jurisprudência desta Corte de que, na hipótese de inadimplemento do
devedor, é obrigatória a aplicação do disposto no art. 27 da Lei nº
9.514/1997 ao contrato de compra e venda de imóvel vinculado a
garantia de alienação fiduciária.
- **Item 2 (texto oficial):** O pedido de resilição do contrato de compra e venda com pacto de
alienação fiduciária em garantia por desinteresse do adquirente,
mesmo que ainda não tenha havido mora no pagamento das prestações,
configura quebra antecipada do contrato ("antecipatory breach"),
decorrendo daí a possibilidade de aplicação do disposto nos 26 e 27
da Lei 9.514/97.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E IMOBILIÁRIO. AÇÃO DE RESILIÇÃO CONTRATUAL
C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA. QUEBRA ANTECIPADA DO CONTRATO. LEI Nº 9.514/1997.
INCIDÊNCIA. DESINTERESSE. MORA. ADQUIRENTE. CARACTERIZAÇÃO.
1. O entendimento do tribunal de origem está em desacordo com a
jurisprudência desta Corte de que, na hipótese de inadimplemento do
devedor, é obrigatória a aplicação do disposto no art. 27 da Lei nº
9.514/1997 ao contrato de compra e venda de imóvel vinculado a
garantia de alienação fiduciária.
2. O pedido de resilição do contrato de compra e venda com pacto de
alienação fiduciária em garantia por desinteresse do adquirente,
mesmo que ainda não tenha havido mora no pagamento das prestações,
configura quebra antecipada do contrato ("antecipatory breach"),
decorrendo daí a possibilidade de aplicação do disposto nos 26 e 27
da Lei 9.514/97.
3. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art26, urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPRA E VENDA - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - LEGISLAÇÃO APLICADA)
   STJ - <<AgInt no REsp 2020649>>-GO, <<REsp 1891498>>-SP
(PEDIDO DE RESILIÇÃO UNILATERAL - QUEBRA DO CONTRATO - LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL)
   STJ - <<AgInt no AgInt nos EDcl no REsp 2099704>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2087914>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009514 ANO:1997
        ART:00026 ART:00027

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art26](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-11-20%3B9514%21art26)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-11-20%3B9514%21art27)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2249790](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158272/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art26, urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2127929](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67422/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art26, urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2237062](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141911/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art26, urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
