{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98651,"origem":"stj","sha256_origem":"e11d46b93e42740d61cdef215cbbeb4a0c08e9a41531eaa305679364100d753f","registro_original":{"id_fonte":"000913399","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2171353","numero_registro":"202403540504","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-05-26","data_publicacao":"2025-05-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART.\n1.022 DO CPC. ERRO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO. EFEITOS\nINFRINGENTES. NÃO CABIMENTO.\n1. Constatada a presença de erro material na fundamentação do\nacórdão embargado, deve, no ponto, ser acolhida a irresignação,\ncontudo, sem efeitos infringentes.\n2. Admite-se, excepcionalmente, que os embargos de declaração,\nordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes, desde que\nconstatada a presença de um dos vícios do art. 1.022 do Código de\nProcesso Civil e que correção do vício importe, necessariamente, a\nalteração da conclusão do julgado, o que não ocorre, na espécie.\n3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para\ncorrigir erro material, sem efeitos modificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,\npor unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem\nefeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"bea13ed99b82671a294916f76b032e3e27b558274189222a7db7da4da09f14a5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
