{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98652,"origem":"stj","sha256_origem":"d2f512861bb1fe7f338027dbe2f3d6c00924c22c862ee5dd8c454e032ccfeb3a","registro_original":{"id_fonte":"000913400","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2200442","numero_registro":"202500694140","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-05-26","data_publicacao":"2025-05-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE\nRECUPERAÇÃO. GARANTIAS. SUSPENSÃO. CONSENTIMENTO. CREDOR TITULAR.\nNECESSIDADE. SÚMULA Nº 568/STJ.1. O acórdão recorrido está alinhado\nà jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que a cláusula\nque prevê a suspensão das garantias, assim como a que prevê a\nsupressão das garantias, é legítima e oponível apenas aos credores\nque aprovaram a recuperação sem nenhuma ressalva, não sendo eficaz\nem relação aos credores ausentes da assembleia geral, aos que se\nabstiveram de votar ou se posicionaram contra tal disposição.2. A\nanuência do titular da garantia é indispensável na hipótese em que o\nplano de recuperação judicial prevê a sua supressão, suspensão ou\nsubstituição.\n3. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PLANO DE RECUPERAÇÃO - GARANTIAS - SUSPENSÃO\n- ANUÊNCIA - CREDOR TITULAR)\n   STJ - <<REsp 2059464>>-RS, <<AgInt no REsp 1810316>>-MT,\n         <<AgInt nos EREsp 1866361>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"318ed70566bbdf53b3f5e8c5c659bfbc4cabbf9b8b8f3e778445d4224a2bfe26","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
