{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98653,"origem":"stj","sha256_origem":"7f8427f9325e0e8c4711aa92e4b99553bedcdbad0719f5bc0819452bba56ebc1","registro_original":{"id_fonte":"000913401","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2097025","numero_registro":"202303345142","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-05-26","data_publicacao":"2025-05-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA\nDE NULIDADE. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM\nCONSIGNÁVEL (RMC). VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. FUNDAMENTOS SUFICIENTES\nNÃO ATACADOS. SÚMULA 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.\nDEMONSTRAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. MODIFICAÇÃO.\nREEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.\n1. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão\nrecorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto\nna Súmula nº 283/STF.\n2. Nos termos dos artigos 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do\nRISTJ, a divergência jurisprudencial requisita comprovação e\ndemonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos\ndos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as\ncircunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados,\no que não ocorreu, na espécie.\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça preleciona que\nnão há julgamento extra petita quando o julgador interpreta o pedido\nformulado na petição inicial de forma lógico-sistemática, levando\nem consideração todos os requerimentos feitos ao longo da peça\ninaugural.\n4. Na hipótese, rever as premissas adotadas pelo tribunal de origem\nque, a partir do exame da petição inicial, concluiu pela\ninexistência de julgamento fora dos limites da lide, encontra o\nóbice da Súmula nº 7/STJ. Precedentes.\n5. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(JULGAMENTO ULTRA OU EXTRA PETITA - INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA\nDOS PEDIDOS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2087415>>-RS\n(JULGAMENTO EXTRA PETITA - REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA -\nSÚMULA 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2699810>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2488617>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"dfbcbfca311fcd2ba1293645818f78ff7c3931105e6b615a2061ca58d246aab4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
