{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98654,"origem":"stj","sha256_origem":"1a22a4c60f04eb6802b0d3477fed721f5975bad5cba9e5f6e0d8c107a998dd67","registro_original":{"id_fonte":"000913402","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2204199","numero_registro":"202500978112","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-05-26","data_publicacao":"2025-05-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO PESSOAL.\nART. 285-B DO CPC/73. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS NºS 282 E\n356 DO STF. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA.\nAUSÊNCIA. COBRANÇA. INVIÁBILIDADE. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.\nDISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO.\n1. Ausente o prequestionamento, exigido até mesmo de questões de\nordem pública, do dispositivo apontado como violado no recurso\nespecial, incide, por  analogia, o disposto na Súmula nº 282 do\nSupremo Tribunal Federal.\n2. No julgamento do REsp nº 973.827/RS, submetido à sistemática dos\nrecursos repetitivos, foi decidido que, nos contratos firmados após\n31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17,\nadmite-se a capitalização dos juros em periodicidade inferior a 1\n(um) ano, desde que pactuada de forma clara e expressa.\n3. Na hipótese, rever a conclusão firmada no acórdão recorrido\nacerca da ausência de pactuação expressa da capitalização mensal dos\njuros demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos\nautos e de cláusulas contratuais, procedimentos inviáveis em\nrecurso especial devido à incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.\n4. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência da Súmula nº 7/STJ\nobsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo\nconstitucional. Precedentes.\n5. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - PACTUAÇÃO EXPRESSA - AUSÊNCIA -\nCOBRANÇA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2132733>>-RS\n(CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - PACTUAÇÃO EXPRESSA - AUSÊNCIA -\nVERIFICAÇÃO - SÚMULA 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1828224>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"bf9f9518bf62e3464a562fe732726d3d94c78dd3cedcc953344929bcca60a756","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
