# Registro público: STJ — 2204199

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-26
- **Publicação:** 2025-05-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98654/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98654.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1a22a4c60f04eb6802b0d3477fed721f5975bad5cba9e5f6e0d8c107a998dd67

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO PESSOAL.
ART. 285-B DO CPC/73. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS NºS 282 E
356 DO STF. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA.
AUSÊNCIA. COBRANÇA. INVIÁBILIDADE. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ausente o prequestionamento, exigido até mesmo de questões de
ordem pública, do dispositivo apontado como violado no recurso
especial, incide, por  analogia, o disposto na Súmula nº 282 do
Supremo Tribunal Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** No julgamento do REsp nº 973.827/RS, submetido à sistemática dos
recursos repetitivos, foi decidido que, nos contratos firmados após
31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17,
admite-se a capitalização dos juros em periodicidade inferior a 1
(um) ano, desde que pactuada de forma clara e expressa.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, rever a conclusão firmada no acórdão recorrido
acerca da ausência de pactuação expressa da capitalização mensal dos
juros demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos
autos e de cláusulas contratuais, procedimentos inviáveis em
recurso especial devido à incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Segundo jurisprudência pacífica, a incidência da Súmula nº 7/STJ
obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo
constitucional. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial não conhecido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO PESSOAL.
ART. 285-B DO CPC/73. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS NºS 282 E
356 DO STF. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA.
AUSÊNCIA. COBRANÇA. INVIÁBILIDADE. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. Ausente o prequestionamento, exigido até mesmo de questões de
ordem pública, do dispositivo apontado como violado no recurso
especial, incide, por  analogia, o disposto na Súmula nº 282 do
Supremo Tribunal Federal.
2. No julgamento do REsp nº 973.827/RS, submetido à sistemática dos
recursos repetitivos, foi decidido que, nos contratos firmados após
31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17,
admite-se a capitalização dos juros em periodicidade inferior a 1
(um) ano, desde que pactuada de forma clara e expressa.
3. Na hipótese, rever a conclusão firmada no acórdão recorrido
acerca da ausência de pactuação expressa da capitalização mensal dos
juros demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos
autos e de cláusulas contratuais, procedimentos inviáveis em
recurso especial devido à incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
4. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência da Súmula nº 7/STJ
obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo
constitucional. Precedentes.
5. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - PACTUAÇÃO EXPRESSA - AUSÊNCIA -
COBRANÇA)
   STJ - <<AgInt no REsp 2132733>>-RS
(CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - PACTUAÇÃO EXPRESSA - AUSÊNCIA -
VERIFICAÇÃO - SÚMULA 7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1828224>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
