{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98661,"origem":"stj","sha256_origem":"b242526f1d7f42d8dc6398a73280745e7c4b6fe5a42ed7abce8e40dc3d1fbc1b","registro_original":{"id_fonte":"000913412","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2840784","numero_registro":"202500214374","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-05-26","data_publicacao":"2025-05-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA.\nINEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. RECURSO NÃO ADMITIDO. CONVERGÊNCIA COM TEMA\nREPETITIVO. SEGUIMENTO NEGADO RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO.1. Não\nviola o art. 1.022 do Código de Processo Civil nem importa em\nnegativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota\nfundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da\npretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a\ncontrovérsia posta.2. Na sistemática processual civil instituída\npela Lei n° 13.105/2015, contra a decisão que analisa\nadmissibilidade de recursos constitucionais, aplicando entendimento\nfirmado em regime de repetitivo ou repercussão geral, cabe o agravo\ninterno (artigo 1.030, § 2°, Código de Processo Civil),\ncaracterizando erro grosseiro a interposição do agravo para o\nSuperior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal (artigo\n1.042 do Código de Processo Civil).3. Agravo conhecido para conhecer\ndo recurso especial e negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3e099846b21b17d5f348a58145542cf4d1a27e90d43f14f72f59b1f2ef3986cf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
