# Registro público: STJ — 2786324

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-26
- **Publicação:** 2025-05-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98665/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98665.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f2980888775d64c3deeac0af8b7fede78953a8a163fd42d0c0364941b478feed

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. COTAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCELAS VINCENDAS. INCLUSÃO. SÚMULA Nº
568/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Devem ser incluídas na condenação as parcelas vincendas do débito
referente às taxas condominiais, tanto na ação de conhecimento,
quanto na execução, até que haja o cumprimento integral da
obrigação. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e, nessa
extensão, negar-lhe provimento.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. COTAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCELAS VINCENDAS. INCLUSÃO. SÚMULA Nº
568/STJ.
1. Devem ser incluídas na condenação as parcelas vincendas do débito
referente às taxas condominiais, tanto na ação de conhecimento,
quanto na execução, até que haja o cumprimento integral da
obrigação. Precedentes.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e, nessa
extensão, negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
