{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98666,"origem":"stj","sha256_origem":"8aef787fa17b24bead77af9e95c116582969fe85697bf6f28104e7db5a3e106a","registro_original":{"id_fonte":"000913417","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2796503","numero_registro":"202404319030","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-05-26","data_publicacao":"2025-05-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE\nSAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nNÃO OCORRÊNCIA. FORNECIMENTO DE DISPOSITIVO PLEURX. TRATAMENTO DE\nCÂNCER. CUSTEIO. OBRIGATORIEDADE. ROL DA ANS. NATUREZA.\nIRRELEVÂNCIA.\n1. Discute-se nos autos acerca da obrigatoriedade de cobertura pelo\nplano de saúde do fornecimento de dispositivo PleurX, para drenagem\nde líquido cístico, para o tratamento de câncer de pâncreas.\n2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma\nsucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que\nentende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela\nparte.\n3. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de\nque é obrigatório o custeio pelo plano de saúde de exames,\nmedicamentos e procedimentos para o tratamento de câncer, sendo\nirrelevante a natureza taxativa ou exemplificativa do Rol da ANS.\nPrecedentes.\n4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe\nprovimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454"],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014454 ANO:2022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568","LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n        ART:00010 PAR:00004 PAR:00013\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.454/2022)","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022","LEG:FED ENU:****** ANO:2023\n*****  ENSA6(CNJ)    ENUNCIADO DA SEXTA JORNADA DE DIREITO DA SAÚDE\n        NUM:00109\n(FÓRUM NACIONAL DO JUDICIÁRIO PARA A SAÚDE (FONAJUS) - CONSELHO\nNACIONAL DE JUSTIÇA)"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO CONTRÁRIA AOS\nINTERESSES DA PARTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2205438>>-SP\n(PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO - CÂNCER - DEVER DE COBERTURA - SÚMULA\n568/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2091673>>-PB,\n         <<AgInt no REsp 1997656>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"202cd3009d02c3ecc76a0532bb0359716f00c17a791fbc3bd5c831dfb2e80d00","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
