# Registro público: STJ — 2010604

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-19
- **Publicação:** 2025-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98667/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98667.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bda7c7dadc09f5d7c0c88eb1206f76bd93ef79b8866dcfdf9eff99d1cfd0b72d

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao
recurso especial da operadora de plano de saúde para reformar
acórdão que determinou o reembolso integral das despesas médicas de
tratamento realizado fora da rede credenciada. O beneficiário,
recém-nascido com cardiopatia congênita grave, necessitava de
procedimento cirúrgico de urgência, mas o hospital credenciado não
possuía estrutura adequada nem equipe médica disponível no período
necessário.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se, diante da urgência
do procedimento e da impossibilidade de atendimento na rede
credenciada, a operadora de plano de saúde deve reembolsar
integralmente as despesas médicas realizadas em hospital não
credenciado.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) se aplica aos
contratos de plano de saúde, assegurando a interpretação mais
favorável ao consumidor em caso de dúvida sobre as cláusulas
contratuais.
4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
estabelece que, em situações excepcionais de urgência e emergência,
aliadas à ausência de estrutura adequada na rede credenciada, o
reembolso integral das despesas médicas é devido.
5. No caso concreto, o Tribunal de origem constatou que o hospital
credenciado não realizava cirurgias cardíacas pediátricas no período
necessário, inviabilizando o atendimento ao beneficiário dentro da
rede contratada.
6. A Lei nº 9.656/98, ao disciplinar a assistência à saúde
suplementar, determina que o reembolso deve ser condizente com os
valores pagos pelo beneficiário, não se limitando aos valores
previstos em tabelas da operadora, quando a rede credenciada não
oferece o tratamento necessário.
7. Diante da comprovada urgência e da impossibilidade de atendimento
pelo hospital credenciado, impõe-se a manutenção do reembolso
integral das despesas médicas.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Agravo interno provido para negar provimento ao recurso especial,
restabelecendo o acórdão que determinou o reembolso integral das
despesas médicas.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. DECISÃO RECORRIDA
ALTERADA.  DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO
DE DESPESAS MÉDICAS EM REDE NÃO CREDENCIADA. URGÊNCIA DO
PROCEDIMENTO. AUSÊNCIA DE SERVIÇO DISPONÍVEL NA REDE CREDENCIADA.
REEMBOLSO INTEGRAL DEVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao
recurso especial da operadora de plano de saúde para reformar
acórdão que determinou o reembolso integral das despesas médicas de
tratamento realizado fora da rede credenciada. O beneficiário,
recém-nascido com cardiopatia congênita grave, necessitava de
procedimento cirúrgico de urgência, mas o hospital credenciado não
possuía estrutura adequada nem equipe médica disponível no período
necessário.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se, diante da urgência
do procedimento e da impossibilidade de atendimento na rede
credenciada, a operadora de plano de saúde deve reembolsar
integralmente as despesas médicas realizadas em hospital não
credenciado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) se aplica aos
contratos de plano de saúde, assegurando a interpretação mais
favorável ao consumidor em caso de dúvida sobre as cláusulas
contratuais.
4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
estabelece que, em situações excepcionais de urgência e emergência,
aliadas à ausência de estrutura adequada na rede credenciada, o
reembolso integral das despesas médicas é devido.
5. No caso concreto, o Tribunal de origem constatou que o hospital
credenciado não realizava cirurgias cardíacas pediátricas no período
necessário, inviabilizando o atendimento ao beneficiário dentro da
rede contratada.
6. A Lei nº 9.656/98, ao disciplinar a assistência à saúde
suplementar, determina que o reembolso deve ser condizente com os
valores pagos pelo beneficiário, não se limitando aos valores
previstos em tabelas da operadora, quando a rede credenciada não
oferece o tratamento necessário.
7. Diante da comprovada urgência e da impossibilidade de atendimento
pelo hospital credenciado, impõe-se a manutenção do reembolso
integral das despesas médicas.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo interno provido para negar provimento ao recurso especial,
restabelecendo o acórdão que determinou o reembolso integral das
despesas médicas.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO FORA DA REDE CREDENCIADA - URGÊNCIA -
REEMBOLSO INTEGRAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1904866>>-PR,
         <<AgInt no REsp 2159779>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2461816>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1970807](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13909/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2089567](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131359/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2199941](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102004/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
