# Registro público: STJ — 1875475

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-19
- **Publicação:** 2025-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98668/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98668.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 07fe2803329fcd62d44c44693dc3bc7a3a0c0b54547636e5c50a06b1fcc1b587

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo que reconheceu a validade da remição da
execução, pelos herdeiros dos executados. O recorrente sustenta a
invalidade da remição, argumentando que a arrematação não se
aperfeiçoou e que, por consequência, a remição seria inválida por
"arrastamento".

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se a remição da
execução pode ser considerada válida mesmo diante do não
aperfeiçoamento da arrematação, diante da ausência da integralização
do preço.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O artigo 787 do CPC/1973, em vigor à época dos fatos previa que o
cônjuge, descendente ou ascendente do devedor poderia remir os bens
penhorados depositando o valor da arrematação, sem condicionar esse
direito à validade da arrematação.
4. A execução destina-se à satisfação do crédito do exequente, de
modo que, se o pagamento ocorre, pouco importa se proveniente do
arrematante ou daqueles aptos a remir o bem.
IV. DISPOSITIVO
5. Recurso desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. REMIÇÃO DA
EXECUÇÃO. VALIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITO CONDICIONANDO O INSTITUTO
DA REMIÇÃO À EFETIVA ARREMATAÇÃO DO BEM. SATISFAÇÃO DO CRÉDITO
EXECUTADO. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo que reconheceu a validade da remição da
execução, pelos herdeiros dos executados. O recorrente sustenta a
invalidade da remição, argumentando que a arrematação não se
aperfeiçoou e que, por consequência, a remição seria inválida por
"arrastamento".
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se a remição da
execução pode ser considerada válida mesmo diante do não
aperfeiçoamento da arrematação, diante da ausência da integralização
do preço.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O artigo 787 do CPC/1973, em vigor à época dos fatos previa que o
cônjuge, descendente ou ascendente do devedor poderia remir os bens
penhorados depositando o valor da arrematação, sem condicionar esse
direito à validade da arrematação.
4. A execução destina-se à satisfação do crédito do exequente, de
modo que, se o pagamento ocorre, pouco importa se proveniente do
arrematante ou daqueles aptos a remir o bem.
IV. DISPOSITIVO
5. Recurso desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art787, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art788

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO - INTERESSE DO CREDOR - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA
EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2485889>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 2143863>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00787 ART:00788 INC:00001 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art787](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art787)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art788](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art788)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
