{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98670,"origem":"stj","sha256_origem":"0eea69272b5319593cd5ba98f25d46ac47344f28e4db903a7baf2abb69458b31","registro_original":{"id_fonte":"000913498","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2702730","numero_registro":"202402795370","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-05-26","data_publicacao":"2025-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE\nSAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. CUSTEIO DE ASSISTENTE\nTERAPÊUTICO.  AMBIENTE ESCOLAR E DOMICILIAR. OBRIGATORIEDADE\nAUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA\nFUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 284 DO STF E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, \"a\", da\nConstituição Federal, em ação movida por beneficiária de plano de\nsaúde diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com\npedido de cobertura de tratamento multiprofissional incluindo\nassistente terapêutico em ambiente domiciliar e escolar. A decisão\nagravada considerou deficiente a fundamentação do recurso especial\npor ausência de indicação dos dispositivos legais tidos por\nviolados, aplicando a Súmula 284 do STF.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso especial\npreenche os requisitos específicos de admissibilidade, especialmente\na indicação de dispositivos legais violados; e (ii) estabelecer se\na jurisprudência consolidada do STJ impede o conhecimento do recurso\nespecial.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais\nfederais supostamente violados impede o conhecimento do recurso\nespecial, conforme dispõe a Súmula 284 do STF, aplicada por analogia\nno âmbito do STJ.\n4. A parte recorrente não apresentou impugnação específica e\nsuficiente aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso\nespecial, o que viola o princípio da dialeticidade e atrai a\naplicação da Súmula 182 do STJ.\n5. Mesmo que superado o óbice da fundamentação deficiente, a\njurisprudência consolidada do STJ já firmou entendimento no sentido\nda desnecessidade de cobertura pelo plano de saúde para assistente\nterapêutico domiciliar e escolar, dada a ausência de regulamentação\nda profissão, o que atrai a aplicação da Súmula 83 do STJ, impedindo\no seguimento do recurso.\n6. A decisão agravada encontra respaldo em múltiplos precedentes da\nTerceira Turma do STJ, confirmando a firme orientação\njurisprudencial sobre a necessidade de fundamentação adequada e\npertinência temática na interposição do recurso especial.\nIV. DISPOSITIVO\n7. Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083 SUM:000182","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00253 PAR:ÚNICO INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2444719>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2562537>>-SP\n(IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 726599>>-DF, <<AgRg no REsp 1464098>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 2475471>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2696873>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2494296>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 2206481>>-SP\n(PLANO DE SAÚDE - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - CUSTEIO DE\nASSISTENTE TERAPÊUTICO - AMBIENTE DOMICILIAR E ESCOLAR)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2144824>>-RN,\n         <<AgInt no REsp 2122472>>-SP\n(ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2020707>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"55a963c6e4b34f21f4634676317e69bd81b18b798235278dbc0f3b5ae1570dbb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
