# Registro público: STJ — 2702730

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-26
- **Publicação:** 2025-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98670/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98670.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0eea69272b5319593cd5ba98f25d46ac47344f28e4db903a7baf2abb69458b31

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, "a", da
Constituição Federal, em ação movida por beneficiária de plano de
saúde diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com
pedido de cobertura de tratamento multiprofissional incluindo
assistente terapêutico em ambiente domiciliar e escolar. A decisão
agravada considerou deficiente a fundamentação do recurso especial
por ausência de indicação dos dispositivos legais tidos por
violados, aplicando a Súmula 284 do STF.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso especial
preenche os requisitos específicos de admissibilidade, especialmente
a indicação de dispositivos legais violados; e (ii) estabelecer se
a jurisprudência consolidada do STJ impede o conhecimento do recurso
especial.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais
federais supostamente violados impede o conhecimento do recurso
especial, conforme dispõe a Súmula 284 do STF, aplicada por analogia
no âmbito do STJ.
4. A parte recorrente não apresentou impugnação específica e
suficiente aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso
especial, o que viola o princípio da dialeticidade e atrai a
aplicação da Súmula 182 do STJ.
5. Mesmo que superado o óbice da fundamentação deficiente, a
jurisprudência consolidada do STJ já firmou entendimento no sentido
da desnecessidade de cobertura pelo plano de saúde para assistente
terapêutico domiciliar e escolar, dada a ausência de regulamentação
da profissão, o que atrai a aplicação da Súmula 83 do STJ, impedindo
o seguimento do recurso.
6. A decisão agravada encontra respaldo em múltiplos precedentes da
Terceira Turma do STJ, confirmando a firme orientação
jurisprudencial sobre a necessidade de fundamentação adequada e
pertinência temática na interposição do recurso especial.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. CUSTEIO DE ASSISTENTE
TERAPÊUTICO.  AMBIENTE ESCOLAR E DOMICILIAR. OBRIGATORIEDADE
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 284 DO STF E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, "a", da
Constituição Federal, em ação movida por beneficiária de plano de
saúde diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com
pedido de cobertura de tratamento multiprofissional incluindo
assistente terapêutico em ambiente domiciliar e escolar. A decisão
agravada considerou deficiente a fundamentação do recurso especial
por ausência de indicação dos dispositivos legais tidos por
violados, aplicando a Súmula 284 do STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso especial
preenche os requisitos específicos de admissibilidade, especialmente
a indicação de dispositivos legais violados; e (ii) estabelecer se
a jurisprudência consolidada do STJ impede o conhecimento do recurso
especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais
federais supostamente violados impede o conhecimento do recurso
especial, conforme dispõe a Súmula 284 do STF, aplicada por analogia
no âmbito do STJ.
4. A parte recorrente não apresentou impugnação específica e
suficiente aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso
especial, o que viola o princípio da dialeticidade e atrai a
aplicação da Súmula 182 do STJ.
5. Mesmo que superado o óbice da fundamentação deficiente, a
jurisprudência consolidada do STJ já firmou entendimento no sentido
da desnecessidade de cobertura pelo plano de saúde para assistente
terapêutico domiciliar e escolar, dada a ausência de regulamentação
da profissão, o que atrai a aplicação da Súmula 83 do STJ, impedindo
o seguimento do recurso.
6. A decisão agravada encontra respaldo em múltiplos precedentes da
Terceira Turma do STJ, confirmando a firme orientação
jurisprudencial sobre a necessidade de fundamentação adequada e
pertinência temática na interposição do recurso especial.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - SÚMULA 284/STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2444719>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 2562537>>-SP
(IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 726599>>-DF, <<AgRg no REsp 1464098>>-GO,
         <<AgInt no AREsp 2475471>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2696873>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2494296>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 2206481>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - CUSTEIO DE
ASSISTENTE TERAPÊUTICO - AMBIENTE DOMICILIAR E ESCOLAR)
   STJ - <<AgInt no REsp 2144824>>-RN,
         <<AgInt no REsp 2122472>>-SP
(ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2020707>>-RJ

## Súmulas citadas

- STF:284
- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083 SUM:000182
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 INC:00003
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00253 PAR:ÚNICO INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3087164](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152948/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2033803](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156495/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2793885](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99057/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.007.699 do STJ: agravo de instrumento e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2007699/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2007699%2F)

### [REsp 2.070.236 do STJ: liquidação de sentença e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2070236/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2070236%2F)

### [REsp 2.074.065 do STJ: direito privado e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2074065/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2074065%2F)

