{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98673,"origem":"stj","sha256_origem":"26d5ba51d6d566ddcf9f04354cd9d113d32c0443d0db30dd37193cb8d4fb1bd0","registro_original":{"id_fonte":"000913506","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2333882","numero_registro":"202301135974","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-05-26","data_publicacao":"2025-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. IRRECORRIBILIDADE DE DECISÃO QUE CONVERTE AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que converteu agravo em\nrecurso especial, em ação de indenização por uso indevido de imagem,\nvisando a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e\nmateriais.\n2. O agravante alega cabimento do agravo interno para discutir a\nintempestividade do agravo em recurso especial da parte agravada.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo\ninterno contra decisão que converte agravo em recurso especial,\nespecialmente para discutir a intempestividade do agravo em recurso\nespecial da parte agravada.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência do STJ é uníssona quanto ao não cabimento de\nagravo interno para impugnar decisão que converte agravo em recurso\nespecial, conforme art. 258, § 2º, do RISTJ.\n5. A decisão de reautuação do agravo não representa a satisfação dos\nrequisitos de admissibilidade do recurso especial, que passará por\nnovo juízo de admissibilidade.\nIV. Dispositivo\n6. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a96c9ef03ee0bdb224e10bec562cf6aa284fef2b133d6a03f4c7f0ec8f81db99","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
