{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98674,"origem":"stj","sha256_origem":"66a3a395125e63d3acc0d12c44a4f4ff203c16feb0bfdceb0a1038655f183677","registro_original":{"id_fonte":"000913507","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2197572","numero_registro":"202500477844","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-05-26","data_publicacao":"2025-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.\nPLANO DE SAÚDE. FALECIMENTO DO TITULAR. SUCESSÃO DA TITULARIDADE\nPELOS DEPENDENTES. DIREITO À MANUTENÇÃO NAS MESMAS CONDIÇÕES. AGRAVO\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu\nprovimento ao recurso especial para reconhecer o direito das\nrecorrentes à manutenção do plano de saúde coletivo por adesão, nas\nmesmas condições anteriormente contratadas pelo titular falecido. A\nparte agravante sustenta que as agravadas perderam a elegibilidade\ncontratual para permanecer no plano de saúde após a morte do\ntitular, invocando cláusula que limitava a condição de dependente à\nidade de 24 anos.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em definir se os dependentes de\ntitular falecido de plano de saúde têm direito à sucessão da\ntitularidade do contrato e à permanência no plano.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência do STJ estabelece que o falecimento do titular\nde plano de saúde coletivo - seja empresarial ou por adesão - enseja\naos dependentes já inscritos o direito de pleitear a sucessão da\ntitularidade, nos termos dos arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998,\ndesde que assumam integralmente o pagamento das obrigações\ncontratuais.\n4. A cláusula contratual que limita a elegibilidade dos dependentes\nà idade de 24 anos não impede o exercício do direito de sucessão da\ntitularidade quando já consolidado o vínculo de dependência antes do\nfalecimento do titular, sob pena de violação aos princípios da\nboa-fé objetiva e da confiança legítima.\n5. O contrato em questão, embora celebrado antes da Lei nº\n9.656/1998 e não adaptado formalmente ao seu regime, pode ter suas\ncláusulas analisadas à luz do Código de Defesa do Consumidor, para\naferição de eventual abusividade.\n6. A manutenção das recorrentes como dependentes por mais de 20 anos\ngerou legítima expectativa de continuidade da cobertura,\nconfigurando situação jurídica consolidada, não sendo admissível a\nexclusão sumária após o falecimento do titular.\n7. A decisão agravada está em consonância com precedentes da\nTerceira e Quarta Turmas do STJ, que asseguram o direito à\nmanutenção dos dependentes em planos coletivos após o falecimento do\ntitular, desde que arcando com os custos integrais.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078","urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art30","urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n        ART:00030 ART:00031","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE COLETIVO - MANUTENÇÃO EM FAVOR DO DEPENDENTE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1751973>>-RS, <<REsp 2029978>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5a8e760499fc70c23082f9c743c3b4e900d8dd22a62d0b6bc451b289fc95040a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
