# Registro público: STJ — 2197572

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-26
- **Publicação:** 2025-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98674/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98674.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 66a3a395125e63d3acc0d12c44a4f4ff203c16feb0bfdceb0a1038655f183677

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu
provimento ao recurso especial para reconhecer o direito das
recorrentes à manutenção do plano de saúde coletivo por adesão, nas
mesmas condições anteriormente contratadas pelo titular falecido. A
parte agravante sustenta que as agravadas perderam a elegibilidade
contratual para permanecer no plano de saúde após a morte do
titular, invocando cláusula que limitava a condição de dependente à
idade de 24 anos.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se os dependentes de
titular falecido de plano de saúde têm direito à sucessão da
titularidade do contrato e à permanência no plano.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do STJ estabelece que o falecimento do titular
de plano de saúde coletivo - seja empresarial ou por adesão - enseja
aos dependentes já inscritos o direito de pleitear a sucessão da
titularidade, nos termos dos arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998,
desde que assumam integralmente o pagamento das obrigações
contratuais.
4. A cláusula contratual que limita a elegibilidade dos dependentes
à idade de 24 anos não impede o exercício do direito de sucessão da
titularidade quando já consolidado o vínculo de dependência antes do
falecimento do titular, sob pena de violação aos princípios da
boa-fé objetiva e da confiança legítima.
5. O contrato em questão, embora celebrado antes da Lei nº
9.656/1998 e não adaptado formalmente ao seu regime, pode ter suas
cláusulas analisadas à luz do Código de Defesa do Consumidor, para
aferição de eventual abusividade.
6. A manutenção das recorrentes como dependentes por mais de 20 anos
gerou legítima expectativa de continuidade da cobertura,
configurando situação jurídica consolidada, não sendo admissível a
exclusão sumária após o falecimento do titular.
7. A decisão agravada está em consonância com precedentes da
Terceira e Quarta Turmas do STJ, que asseguram o direito à
manutenção dos dependentes em planos coletivos após o falecimento do
titular, desde que arcando com os custos integrais.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. FALECIMENTO DO TITULAR. SUCESSÃO DA TITULARIDADE
PELOS DEPENDENTES. DIREITO À MANUTENÇÃO NAS MESMAS CONDIÇÕES. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu
provimento ao recurso especial para reconhecer o direito das
recorrentes à manutenção do plano de saúde coletivo por adesão, nas
mesmas condições anteriormente contratadas pelo titular falecido. A
parte agravante sustenta que as agravadas perderam a elegibilidade
contratual para permanecer no plano de saúde após a morte do
titular, invocando cláusula que limitava a condição de dependente à
idade de 24 anos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se os dependentes de
titular falecido de plano de saúde têm direito à sucessão da
titularidade do contrato e à permanência no plano.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ estabelece que o falecimento do titular
de plano de saúde coletivo - seja empresarial ou por adesão - enseja
aos dependentes já inscritos o direito de pleitear a sucessão da
titularidade, nos termos dos arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998,
desde que assumam integralmente o pagamento das obrigações
contratuais.
4. A cláusula contratual que limita a elegibilidade dos dependentes
à idade de 24 anos não impede o exercício do direito de sucessão da
titularidade quando já consolidado o vínculo de dependência antes do
falecimento do titular, sob pena de violação aos princípios da
boa-fé objetiva e da confiança legítima.
5. O contrato em questão, embora celebrado antes da Lei nº
9.656/1998 e não adaptado formalmente ao seu regime, pode ter suas
cláusulas analisadas à luz do Código de Defesa do Consumidor, para
aferição de eventual abusividade.
6. A manutenção das recorrentes como dependentes por mais de 20 anos
gerou legítima expectativa de continuidade da cobertura,
configurando situação jurídica consolidada, não sendo admissível a
exclusão sumária após o falecimento do titular.
7. A decisão agravada está em consonância com precedentes da
Terceira e Quarta Turmas do STJ, que asseguram o direito à
manutenção dos dependentes em planos coletivos após o falecimento do
titular, desde que arcando com os custos integrais.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art30, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE COLETIVO - MANUTENÇÃO EM FAVOR DO DEPENDENTE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1751973>>-RS, <<REsp 2029978>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
        ART:00030 ART:00031
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art30](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art30)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art31)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2097609](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98705/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art30, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2151065](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131274/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art30, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1751973](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54926/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art30, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 30 da Lei 9.656: plano após demissão](https://wikijuridica.com.br/leis/9656-art-30/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Perder o emprego costuma vir acompanhado do medo de perder também o plano de saúde da empresa, muitas vezes no pior momento. O artigo 30 da Lei 9.656/1998 oferece uma ponte: quem contribuía para o plano coletivo pode continuar como beneficiário por um período, mesmo depois do desligamento. O direito não é automático nem eterno. Ele depende de como se deu a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** 478a2ad41407ba7f76d18732f74044b1b89c1e9c9025a13374b50969154da48c
- **SHA-256 do registro documental:** 66a3a395125e63d3acc0d12c44a4f4ff203c16feb0bfdceb0a1038655f183677
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2F9656-art-30%2F)

### [Artigo 31 da Lei 9.656: plano de saúde do aposentado](https://wikijuridica.com.br/leis/9656-art-31/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Depois de anos descontando a contribuição do plano no contracheque, muitos trabalhadores se aposentam com a dúvida se perdem a assistência ao deixar a empresa. O artigo 31 da Lei 9.656/1998 responde a essa angústia com uma garantia forte para quem contribuiu por tempo suficiente. A lógica é a mesma do artigo anterior, mas com prazos bem mais generosos: aqui

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** 46e75545ce17381b0ec88210cab707f78b19ae38392df323e1d45f508493021a
- **SHA-256 do registro documental:** 66a3a395125e63d3acc0d12c44a4f4ff203c16feb0bfdceb0a1038655f183677
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2F9656-art-31%2F)

### [REsp 1.802.225 do STJ: plano de saúde coletivo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1802225/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.802.225 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de dezembro de 2025, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de plano de saúde coletivo. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.802.225 e mede, em bloco separado, as

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** coletivo, plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8a6a1e407229cc5e5c0dee9ef71f5662edf63ca024e3115f8a62bce1607729f7
- **SHA-256 do registro documental:** 66a3a395125e63d3acc0d12c44a4f4ff203c16feb0bfdceb0a1038655f183677
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1802225%2F)

### [REsp 1.847.062 do STJ: plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1847062/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.847.062 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de setembro de 2025, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de plano de saúde, manutenção de condições assistenciais e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** 17d5fed47aa60d4021999ccd7b425e5a62fc99df1966c958c9dd8eb6a2e5a483
- **SHA-256 do registro documental:** 66a3a395125e63d3acc0d12c44a4f4ff203c16feb0bfdceb0a1038655f183677
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1847062%2F)

### [REsp 1.956.498 do STJ: falecimento do titular](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1956498/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.956.498 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 10 de novembro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de falecimento do titular, manutenção de dependente idosa e direito à sucessão. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** falecimento, titular
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2ecfa26bb26ff7fb4cd054140849e59826a3a7a565efcd9224cfc183dd8f7587
- **SHA-256 do registro documental:** 66a3a395125e63d3acc0d12c44a4f4ff203c16feb0bfdceb0a1038655f183677
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1956498%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 66a3a395125e63d3acc0d12c44a4f4ff203c16feb0bfdceb0a1038655f183677
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Plano de saúde após demissão: prazo de manutenção](https://wikijuridica.com.br/glossario/plano-apos-demissao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fplano-apos-demissao%2F)

### [Coletivo empresarial x por adesão: qual a diferença](https://wikijuridica.com.br/glossario/plano-coletivo-empresarial-adesao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fplano-coletivo-empresarial-adesao%2F)

