# Registro público: STJ — 2188470

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-26
- **Publicação:** 2025-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98675/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98675.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 90ca5802cd5cdf5ba2d873a55b26753be8c3f9f03c93dc6e87029aa6b52fcddb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000913508
- **Número de registro na fonte:** 202404744430
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MONTSERRAT
contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de
recurso especial, ao fundamento de irregularidade na representação
processual. A decisão agravada apontou ausência de procuração válida
e/ou cadeia completa de substabelecimentos outorgando poderes ao
advogado subscritor do recurso, além da não comprovação da
legitimidade do signatário da procuração em nome da pessoa jurídica.
Intimada para sanar o vício, a parte agravante quedou-se inerte,
ensejando a incidência da Súmula 115/STJ. Postula-se no agravo
interno o afastamento do óbice processual e o prosseguimento do
recurso especial.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de
cadeia completa de substabelecimentos e a impossibilidade de
identificação do representante legal da pessoa jurídica compromete a
regularidade da representação processual no recurso especial; (ii)
determinar se a intimação para suprimento do vício supre os
requisitos legais quando a parte não regulariza a situação no prazo
legal.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência consolidada do STJ reconhece que a ausência de
procuração ou de cadeia completa de substabelecimentos, quando não
sanada no prazo legal após intimação, torna o recurso inexistente,
conforme o enunciado da Súmula 115/STJ.
4. A representação processual de pessoa jurídica exige a comprovação
da legitimidade do signatário da procuração, sendo necessário
demonstrar que se trata de representante legal no momento da
outorga.
5. A juntada de imagem de procuração sem identificação do outorgante
ou sem prova da sua qualidade de representante legal não supre a
exigência legal prevista nos arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo
único, do CPC/2015.
6. O art. 1.017, § 5º, do CPC/2015, que dispensa a juntada da
procuração no agravo de instrumento, não se aplica ao agravo em
recurso especial ou ao recurso especial propriamente dito.
7. A decisão agravada observou o contraditório e o princípio da não
surpresa, ao conceder prazo para regularização, não atendido pela
parte.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE
PROCURAÇÃO E/OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTOS. INTIMAÇÃO SEM
REGULARIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
HONORÁRIOS MANTIDOS.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MONTSERRAT
contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de
recurso especial, ao fundamento de irregularidade na representação
processual. A decisão agravada apontou ausência de procuração válida
e/ou cadeia completa de substabelecimentos outorgando poderes ao
advogado subscritor do recurso, além da não comprovação da
legitimidade do signatário da procuração em nome da pessoa jurídica.
Intimada para sanar o vício, a parte agravante quedou-se inerte,
ensejando a incidência da Súmula 115/STJ. Postula-se no agravo
interno o afastamento do óbice processual e o prosseguimento do
recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de
cadeia completa de substabelecimentos e a impossibilidade de
identificação do representante legal da pessoa jurídica compromete a
regularidade da representação processual no recurso especial; (ii)
determinar se a intimação para suprimento do vício supre os
requisitos legais quando a parte não regulariza a situação no prazo
legal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência consolidada do STJ reconhece que a ausência de
procuração ou de cadeia completa de substabelecimentos, quando não
sanada no prazo legal após intimação, torna o recurso inexistente,
conforme o enunciado da Súmula 115/STJ.
4. A representação processual de pessoa jurídica exige a comprovação
da legitimidade do signatário da procuração, sendo necessário
demonstrar que se trata de representante legal no momento da
outorga.
5. A juntada de imagem de procuração sem identificação do outorgante
ou sem prova da sua qualidade de representante legal não supre a
exigência legal prevista nos arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo
único, do CPC/2015.
6. O art. 1.017, § 5º, do CPC/2015, que dispensa a juntada da
procuração no agravo de instrumento, não se aplica ao agravo em
recurso especial ou ao recurso especial propriamente dito.
7. A decisão agravada observou o contraditório e o princípio da não
surpresa, ao conceder prazo para regularização, não atendido pela
parte.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FALTA DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES/SUBSTABELECIMENTOS - SÚMULA
115/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2430872>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1920490>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1112315>>-SP
(PROCURAÇÃO OUTORGADA POR PESSOA JURÍDICA - REPRESENTANTE LEGAL -
COMPROVAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2149271>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2682263>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2432363>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:115

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000115
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00076 PAR:00002 INC:00001 ART:00932 PAR:ÚNICO
        ART:01017 PAR:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1017_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art76_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2104648](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60729/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2832255](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102337/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1914202](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1536/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 90ca5802cd5cdf5ba2d873a55b26753be8c3f9f03c93dc6e87029aa6b52fcddb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 90ca5802cd5cdf5ba2d873a55b26753be8c3f9f03c93dc6e87029aa6b52fcddb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.007.699 do STJ: agravo de instrumento e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2007699/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2007699%2F)

### [REsp 2.070.236 do STJ: liquidação de sentença e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2070236/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2070236%2F)

### [REsp 2.074.065 do STJ: direito privado e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2074065/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2074065%2F)

### [REsp 2.242.214 do STJ: vício de representação processual](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2242214/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2242214%2F)

