{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98677,"origem":"stj","sha256_origem":"126dec494069d6991602639f916184cb60b509f69a75712fc01bb4b3edce1002","registro_original":{"id_fonte":"000913510","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2173655","numero_registro":"202403708426","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-05-26","data_publicacao":"2025-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE FIADORES. RESPONSABILIDADE\nATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO\nPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do\nrecurso especial, em razão da ausência de prequestionamento das\nmatérias suscitadas, relacionadas à responsabilidade solidária dos\nfiadores em contrato de locação.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial\npode ser conhecido na ausência de prequestionamento das matérias\nsuscitadas, especialmente no que tange à responsabilidade solidária\ndos fiadores e à limitação do prazo de responsabilização no contrato\nde locação.\nIII. Razões de decidir\n3. A ausência de debate no acórdão recorrido sobre as questões\nventiladas inviabiliza a apreciação das matérias no recurso\nespecial.\n4. O prequestionamento é requisito indispensável para o conhecimento\ndo recurso especial, mesmo para matérias de ordem pública,\nexigindo-se pronunciamento sobre as teses jurídicas nos dispositivos\nlegais tidos como violados.\nIV. Dispositivo\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1"],"sumulas_citadas":["STF:282"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282"],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2475471>>-SP\n(AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 282/STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2582153>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 2228031>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 2333928>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1701763>>-SC\n(PREQUESTIONAMENTO - REQUISITOS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1815548>>-AM\n(PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2423648>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5430623ddb4b90e6645d473347067f70d9c4b1e9a30a291a938df9ed84c22b02","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
