# Registro público: STJ — 2173655

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-26
- **Publicação:** 2025-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98677/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98677.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 126dec494069d6991602639f916184cb60b509f69a75712fc01bb4b3edce1002

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE FIADORES. RESPONSABILIDADE
ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento das
matérias suscitadas, relacionadas à responsabilidade solidária dos
fiadores em contrato de locação.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial
pode ser conhecido na ausência de prequestionamento das matérias
suscitadas, especialmente no que tange à responsabilidade solidária
dos fiadores e à limitação do prazo de responsabilização no contrato
de locação.
III. Razões de decidir
3. A ausência de debate no acórdão recorrido sobre as questões
ventiladas inviabiliza a apreciação das matérias no recurso
especial.
4. O prequestionamento é requisito indispensável para o conhecimento
do recurso especial, mesmo para matérias de ordem pública,
exigindo-se pronunciamento sobre as teses jurídicas nos dispositivos
legais tidos como violados.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
