# Registro público: STJ — 2872694

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-19
- **Publicação:** 2025-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98689/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98689.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c0f59c14ed1f9451481ff6b741edef9e7dd2a7f0d16119887bbb165eea13782b

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto por Unimed de São José dos
Campos Cooperativa de Trabalho Médico, visando reformar decisão que
inadmitiu recurso especial manejado com base no art. 105, III, "a",
da CF/1988. O recurso especial foi interposto contra acórdão da 10ª
Câmara de Direito Privado que, em decisão proferida em cognição
sumária, manteve tutela de urgência. A inadmissão se deu com
fundamento na incidência da Súmula 735 do STF e pela ausência de
impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se é cabível
recurso especial contra decisão que concede tutela provisória em
cognição sumária; (ii) verificar se a ausência de impugnação
específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissão do
recurso especial obsta o conhecimento do agravo.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência pacífica do STJ, em harmonia com a Súmula 735 do
STF, afasta o cabimento de recurso especial contra decisão que
defere ou indefere liminar ou tutela provisória, por seu caráter
precário e não definitivo.
4. A Corte Especial do STJ define que a decisão de inadmissibilidade
do recurso especial possui dispositivo único e incindível, exigindo
que todos os fundamentos sejam impugnados de forma específica, sob
pena de inadmissibilidade do agravo.
5. A ausência de impugnação específica ao fundamento relativo à
incidência da Súmula 735/STF, de forma efetiva, concreta e
pormenorizada, caracteriza violação ao princípio da dialeticidade
recursal e atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
6. A impugnação genérica, voltada ao mérito da controvérsia, não é
suficiente para afastar os fundamentos da inadmissibilidade do
recurso especial.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA
PROVISÓRIA. DECISÃO EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 735 DO
STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto por Unimed de São José dos
Campos Cooperativa de Trabalho Médico, visando reformar decisão que
inadmitiu recurso especial manejado com base no art. 105, III, "a",
da CF/1988. O recurso especial foi interposto contra acórdão da 10ª
Câmara de Direito Privado que, em decisão proferida em cognição
sumária, manteve tutela de urgência. A inadmissão se deu com
fundamento na incidência da Súmula 735 do STF e pela ausência de
impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se é cabível
recurso especial contra decisão que concede tutela provisória em
cognição sumária; (ii) verificar se a ausência de impugnação
específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissão do
recurso especial obsta o conhecimento do agravo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência pacífica do STJ, em harmonia com a Súmula 735 do
STF, afasta o cabimento de recurso especial contra decisão que
defere ou indefere liminar ou tutela provisória, por seu caráter
precário e não definitivo.
4. A Corte Especial do STJ define que a decisão de inadmissibilidade
do recurso especial possui dispositivo único e incindível, exigindo
que todos os fundamentos sejam impugnados de forma específica, sob
pena de inadmissibilidade do agravo.
5. A ausência de impugnação específica ao fundamento relativo à
incidência da Súmula 735/STF, de forma efetiva, concreta e
pormenorizada, caracteriza violação ao princípio da dialeticidade
recursal e atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
6. A impugnação genérica, voltada ao mérito da controvérsia, não é
suficiente para afastar os fundamentos da inadmissibilidade do
recurso especial.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL - DISPOSITIVO ÚNICO -
IMPUGNAÇÃO EM SUA INTEGRALIDADE)
   STJ - <<EAREsp 746775>>-PR, <<EREsp 1424404>>-SP,
         <<AgInt nos EREsp 1842807>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 2790566>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2745096>>-MS
(RECURSO ESPECIAL - REEXAME - DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO -
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA)
   STJ - <<AREsp 2709380>>-SP, <<AgInt no AREsp 2665282>>-MG

## Súmulas citadas

- STF:735
- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 INC:00003 ART:01042
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00253 PAR:ÚNICO INC:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000735

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1042)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2936994](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108214/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2784531](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94752/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2461636](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98690/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1042 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1042/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1042 do Código de Processo Civil organiza o regime de redação, tribunal, agravo e revogado, e o tema não está em um colegiado só: 10 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 918 acórdãos do STJ que o invocam, de outubro de 2021 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 7b3040183e304c5a4cf993f3e6d44754f78d6894d7eac00799ffe9c47dc8c08e
- **SHA-256 do registro documental:** c0f59c14ed1f9451481ff6b741edef9e7dd2a7f0d16119887bbb165eea13782b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1042%2F)

### [REsp 2.007.699 do STJ: agravo de instrumento e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2007699/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2007699%2F)

### [REsp 2.070.236 do STJ: liquidação de sentença e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2070236/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2070236%2F)

### [REsp 2.074.065 do STJ: direito privado e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2074065/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2074065%2F)

