{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9869,"origem":"stj","sha256_origem":"7ce7bc597d4d7d4dedc165c786c4ce4420253cfd66ef483b1e39dcf369fc1d1a","registro_original":{"id_fonte":"000820658","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"738648","numero_registro":"202201236482","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-08-02","data_publicacao":"2022-08-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nDECISÃO MONOCRÁTICA. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE APLICAÇÃO DO\nREDUTOR DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE.\nAFASTAMENTO NÃO SÓ PELA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS, MAS TA\nMBÉM PELAS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE SE DEU A PRISÃO. PACIENTE INSERIDO\nPROFUNDAMENTE NA PRÁTICA DE ATIVIDADES DE TRAFICÂNCIA. REVOLVIMENTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL NA ESTREITA VIA DO MANDAMUS. REGIME\nFECHADO COM FUMDAMENTO NA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS.\nPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A\nDESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo\nregimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos.\nII - O v. acórdão impugnado fundamentou o afastamento do tráfico\nprivilegiado, consubstanciada na conclusão de que o paciente se\ndedicava as atividades criminosas (traficância), em razão não\nsomente pela quantidade e diversidade de drogas apreendidas (75\nporções de maconha (238,9g) e 99 porções de cocaína (205,64g), mas\ntambém pelas circunstâncias em que se deu a prisão, bem como\nconstatarem que o paciente estava profundamente inserido na prática\nde atividades criminosas, não se tratando de traficante ocasional.\nTudo isso, são elementos aptos a justificar o afastamento da\nredutora do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06.\nIII - Rever o entendimento da Corte de origem para fazer incidir a\ncausa especial de diminuição, como reclama a impetrante, demandaria,\nnecessariamente, amplo revolvimento da matéria fático-probatória,\nprocedimento que, a toda evidência, é incompatível com a estreita\nvia do mandamus.\nIV - A quantidade entorpecentes apreendidos (75 porções de maconha\n(238,9g) e 99 porções de cocaína (205,64g) foi utilizada como\nfundamento a ensejar a aplicação do regime mais danoso, o que está\nem consonância com o entendimento desta Corte, ex vi do art. 33, §\n2º, b, e § 3º, do Código Penal, e art. 42, da Lei n. 11.343/06.\nIV - A toda evidência, o decisum agravado, ao confirmar o aresto\nimpugnado, rechaçou as pretensões da defesa por meio de judiciosos\nargumentos, os quais encontram amparo na jurisprudência deste\nSodalício.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da\nFonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00042","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002 LET:B PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(REGIME MAIS GRAVOSO - QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS)\n   STJ - <<HC 385934>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"dc3258d85ff1d79c6597df5a6bc7bd15f8251eed658e02f88ffceafa2911720a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
