# Registro público: STJ — 2261001

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-26
- **Publicação:** 2025-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98691/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98691.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7cf77232d2ed6db6f6186bf8b88927e744bd3375148a956f1491eaf77979147c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000913557
- **Número de registro na fonte:** 202203847362
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
para negar provimento a recurso especial, mantendo a decisão
recorrida que considerou indevida a modificação dos critérios de
correção monetária e dos juros de mora incidentes sobre o título
exequendo, sob pena de violação à coisa julgada.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível alterar,
na fase de cumprimento de sentença, os critérios de correção
monetária e juros de mora fixados no título executivo judicial, sem
ofensa à coisa julgada.

### III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não é
admissível, na fase de liquidação ou cumprimento de sentença, a
alteração dos critérios estabelecidos no título exequendo para a
fixação dos juros de mora, sob pena de ofensa à coisa julgada.
4. A preclusão consumativa se aplica às questões decididas no
processo, inclusive as de ordem pública, que não tenham sido objeto
de impugnação recursal no momento próprio.
5. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do
STJ, incidindo a Súmula 83/STJ, que impede o conhecimento do recurso
especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou
no mesmo sentido da decisão recorrida.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE
ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA
FIXADOS NO TÍTULO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
para negar provimento a recurso especial, mantendo a decisão
recorrida que considerou indevida a modificação dos critérios de
correção monetária e dos juros de mora incidentes sobre o título
exequendo, sob pena de violação à coisa julgada.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível alterar,
na fase de cumprimento de sentença, os critérios de correção
monetária e juros de mora fixados no título executivo judicial, sem
ofensa à coisa julgada.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não é
admissível, na fase de liquidação ou cumprimento de sentença, a
alteração dos critérios estabelecidos no título exequendo para a
fixação dos juros de mora, sob pena de ofensa à coisa julgada.
4. A preclusão consumativa se aplica às questões decididas no
processo, inclusive as de ordem pública, que não tenham sido objeto
de impugnação recursal no momento próprio.
5. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do
STJ, incidindo a Súmula 83/STJ, que impede o conhecimento do recurso
especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou
no mesmo sentido da decisão recorrida.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA -
ALTERAÇÃO DOS ÍNDICES - COISA JULGADA)
   STJ - <<REsp 2187141>>-DF, <<AgInt no AREsp 2243081>>-RS,
         <<AREsp 2503597>>-RS
(ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2020707>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7cf77232d2ed6db6f6186bf8b88927e744bd3375148a956f1491eaf77979147c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2244772/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.244.772 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preclusão consumativa e indenização por danos morais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.244.772 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumativa, preclusao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 40b360894bfa8486915bb3932c5b22de41e579d6f8b5689ee08e3ba08b0d5309
- **SHA-256 do registro documental:** 7cf77232d2ed6db6f6186bf8b88927e744bd3375148a956f1491eaf77979147c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2244772%2F)

