{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98692,"origem":"stj","sha256_origem":"8e9000a6dae865ff89d0232f7be699fd0623c4b5fe2440fe69b996330a6a3f32","registro_original":{"id_fonte":"000913565","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2825759","numero_registro":"202404748735","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-05-19","data_publicacao":"2025-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE\nRECURSO ESPECIAL FUNDADA NA SÚMULA 735 DO STF. AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.\nPRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. NÃO CONFIGURADA A\nLITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA\nMÉDICA S/A, com fundamento no art. 1.042 do CPC, contra decisão que\ninadmitiu recurso especial com base na incidência da Súmula 735 do\nSTF, sob o fundamento de que a decisão recorrida fora proferida em\nsede de cognição sumária, no contexto de tutela provisória, sem\ncaráter definitivo. A decisão agravada também apontou a ausência de\nimpugnação específica e adequada a todos os fundamentos da\ninadmissibilidade, o que inviabiliza o conhecimento do agravo. A\nparte agravada requereu a aplicação de multa por litigância de\nmá-fé.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há três questões em discussão: (i) verificar se é cabível recurso\nespecial contra decisão proferida em sede de tutela provisória;\n(ii) estabelecer se a ausência de impugnação específica de todos os\nfundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo;\n(iii) avaliar se se configura litigância de má-fé pela interposição\ndo recurso.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, em\nconsonância com a Súmula 735 do STF, afasta a admissibilidade de\nrecurso especial contra decisões proferidas em sede de tutela\nprovisória, dado seu caráter precário e provisório.\n4. A decisão de inadmissão do recurso especial possui dispositivo\núnico e deve ser impugnada em sua totalidade. A ausência de\nimpugnação específica a qualquer dos fundamentos utilizados para\ninadmitir o recurso atrai a aplicação do art. 932, III, do CPC e do\nart. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, resultando no não\nconhecimento do agravo.\n5. A impugnação genérica ou centrada exclusivamente no mérito da\ncontrovérsia, sem rebater os fundamentos formais da inadmissão,\nviola o princípio da dialeticidade recursal e não supre os\nrequisitos legais para o conhecimento do recurso.\n6. Não se configura litigância de má-fé pelo simples exercício do\ndireito de recorrer, desde que o recurso tenha sido interposto nos\nlimites legais, ainda que desprovido de razão, inexistindo conduta\nabusiva ou temerária por parte do agravante.\nIV. DISPOSITIVO\n7. Agravo não conhecido. Pedido de aplicação de multa por litigância\nde má-fé indeferido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"41fa6e206fc21ffdb5fd3505ff8fb4e2462cd7a08f5ab2749c885fa6cc1b375d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
