# Registro público: STJ — 2761702

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-19
- **Publicação:** 2025-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98694/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98694.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fad76b148658079aee5df41393b068a2defd50f869a7b5bef37db754327e53c5

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de
saúde (Care Plus Medicina Assistencial Ltda.), visando destrancar
recurso especial inadmitido na origem, no qual se buscava afastar a
obrigação de custear órtese craniana prescrita para tratamento de
braquicefalia posicional em criança. O acórdão recorrido, proferido
pela 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São
Paulo, manteve sentença que condenou a operadora ao custeio integral
do tratamento, considerando abusiva a negativa de cobertura. O
recurso foi inadmitido na origem com fundamento na ausência de
demonstração de ofensa a dispositivos legais e na incidência da
Súmula 7/STJ.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se é admissível o
recurso especial interposto contra acórdão que reconhece a
obrigatoriedade de cobertura de órtese craniana por plano de saúde,
tendo como base elementos fático-probatórios do caso concreto e
normas infraconstitucionais aplicáveis.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O agravo é tempestivo, mas não reúne elementos capazes de afastar
os fundamentos da decisão agravada, razão pela qual esta é mantida.
4. A alegação de ofensa aos arts. 369 e 370 do CPC e ao art. 10,
VII, da Lei nº 9.656/1998 não foi devidamente demonstrada, ausente a
devida argumentação jurídica vinculada aos dispositivos indicados,
o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial.
5. O acórdão recorrido foi proferido com base nas provas dos autos,
em especial o relatório médico que recomendou a órtese como meio de
evitar hipertensão craniana e possível cirurgia, o que afasta a
alegação de cerceamento de defesa.
6. A pretensão recursal exige o reexame do conjunto
fático-probatório e das cláusulas contratuais, o que encontra óbice
na Súmula 7 do STJ.
7. A jurisprudência do STJ é firme no sentido da obrigatoriedade da
cobertura de órtese craniana por planos de saúde, quando indicada
para evitar cirurgia em casos de braquicefalia e plagiocefalia, não
se configurando violação ao art. 10, VII, da Lei nº 9.656/1998.
IV. DISPOSITIVO
8. Recurso não conhecido.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. CUSTEIO DE ÓRTESE CRANIANA PARA TRATAMENTO DE
BRAQUICEFALIA POSICIONAL. ABUSIVIDADE NA NEGATIVA DE COBERTURA.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO
NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de
saúde (Care Plus Medicina Assistencial Ltda.), visando destrancar
recurso especial inadmitido na origem, no qual se buscava afastar a
obrigação de custear órtese craniana prescrita para tratamento de
braquicefalia posicional em criança. O acórdão recorrido, proferido
pela 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São
Paulo, manteve sentença que condenou a operadora ao custeio integral
do tratamento, considerando abusiva a negativa de cobertura. O
recurso foi inadmitido na origem com fundamento na ausência de
demonstração de ofensa a dispositivos legais e na incidência da
Súmula 7/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se é admissível o
recurso especial interposto contra acórdão que reconhece a
obrigatoriedade de cobertura de órtese craniana por plano de saúde,
tendo como base elementos fático-probatórios do caso concreto e
normas infraconstitucionais aplicáveis.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo é tempestivo, mas não reúne elementos capazes de afastar
os fundamentos da decisão agravada, razão pela qual esta é mantida.
4. A alegação de ofensa aos arts. 369 e 370 do CPC e ao art. 10,
VII, da Lei nº 9.656/1998 não foi devidamente demonstrada, ausente a
devida argumentação jurídica vinculada aos dispositivos indicados,
o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial.
5. O acórdão recorrido foi proferido com base nas provas dos autos,
em especial o relatório médico que recomendou a órtese como meio de
evitar hipertensão craniana e possível cirurgia, o que afasta a
alegação de cerceamento de defesa.
6. A pretensão recursal exige o reexame do conjunto
fático-probatório e das cláusulas contratuais, o que encontra óbice
na Súmula 7 do STJ.
7. A jurisprudência do STJ é firme no sentido da obrigatoriedade da
cobertura de órtese craniana por planos de saúde, quando indicada
para evitar cirurgia em casos de braquicefalia e plagiocefalia, não
se configurando violação ao art. 10, VII, da Lei nº 9.656/1998.
IV. DISPOSITIVO
8. Recurso não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRATAMENTO DE SAÚDE - NECESSIDADE - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 2144717>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2111676>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - PRÓTESE CRANIANA - TRATAMENTO DE BRAQUICEFALIA E
PLAGIOCEFALIA)
   STJ - <<AgInt no REsp 2139404>>-SP, <<REsp 2155357>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
        ART:00010 INC:00007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art10)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2938735](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107873/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3121445](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157254/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2902134](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107776/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 10 da Lei 9.656: plano-referência e cobertura mínima](https://wikijuridica.com.br/leis/9656-art-10/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O caput do art. 10 define o plano-referência como aquele que reúne cobertura médico-ambulatorial e hospitalar, incluindo partos e tratamentos, todos realizados exclusivamente no Brasil. Quando a internação for necessária, ela deve seguir o padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva ou acomodação similar.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que a lei entende por plano-referência

- **Âncoras documentais:** cobertura, plano
- **SHA-256 do HTML autoral:** ae1cdb5bb6e10adbf2f18cf33ea150bf13fc2626cfb8f6de5ebee2f991065651
- **SHA-256 do registro documental:** fad76b148658079aee5df41393b068a2defd50f869a7b5bef37db754327e53c5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2F9656-art-10%2F)

### [REsp 1.893.445 do STJ: plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1893445/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.893.445 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de abril de 2023, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de plano de saúde, plagiocefalia e braquicefalia e órtese substitutiva de cirurgia craniana. Esta página transcreve

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5defc5fb76ec45477fe446a82daf6e41255334537bf530c9021a4df68ddb8651
- **SHA-256 do registro documental:** fad76b148658079aee5df41393b068a2defd50f869a7b5bef37db754327e53c5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1893445%2F)

### [OPME: quando órtese e prótese entram na cobertura](https://wikijuridica.com.br/glossario/opme-orteses-proteses/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fopme-orteses-proteses%2F)

### [Rol da ANS: cobertura mínima e tratamento fora da lista](https://wikijuridica.com.br/glossario/rol-da-ans/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Frol-da-ans%2F)

### [REsp 1.979.876 do STJ: plano de saúde e atendimento de emergência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1979876/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1979876%2F)

### [REsp 2.008.346 do STJ: plano de saúde e rol da ans](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2008346/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2008346%2F)

### [REsp 2.017.970 do STJ: direito do consumidor e plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2017970/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2017970%2F)

### [REsp 2.030.596 do STJ: plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2030596/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2030596%2F)

