{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98699,"origem":"stj","sha256_origem":"40390a40e540acd042ba17977eeeb7888132f5478e4dc7969dcca8c24e4e4a2e","registro_original":{"id_fonte":"000913573","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2131644","numero_registro":"202400979421","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-05-26","data_publicacao":"2025-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE\nTRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. FALECIMENTO DE RECÉM-NASCIDO.\nPENSIONAMENTO. CABIMENTO. REVISÃO DO QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE\nDANOS MORAIS E ESTÉTICOS. IMPOSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE E\nPROPORCIONALIDADE ANALISADAS NA ORIGEM.\n1. Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso e tendo\nem vista o princípio da primazia da decisão de mérito, fica\nprejudicada a alegação de negativa de prestação jurisdicional.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça posiciona-se no\nsentido de que é devida pensão mensal aos pais de família de baixa\nrenda, em decorrência da morte de filho menor, proveniente de ato\nilícito, havendo presunção relativa de dependência econômica dos\ngenitores. Precedentes.\n3. No caso dos autos, ao contrário do alegado pelo recorrente,\nconsta expressamente na sentença que se trata de família de baixa\nrenda, tendo sido, inclusive, deferida a justiça gratuita em prol\ndos autores.\n4. A reforma do acórdão para rever os valores arbitrados a título de\ndanos morais é possível somente quando estes se mostrarem\nirrisórios ou exorbitantes, o que não é o caso dos autos.\nPrecedentes.\nRecurso especial conhecido em parte e improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(FALECIMENTO DE FILHO MENOR - PENSIONAMENTO - PARÂMETROS)\n   STJ - <<REsp 2121056>>-PR, <<AgInt no AREsp 1419241>>-RS\n(PENSIONAMENTO - FAMÍLIA DE BAIXA RENDA - SÚMULA 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2285587>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d1267fb34c866b7b6feb582e07f899ac41ffaef6fe5f97b9b468f3076cc12fe3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
