# Registro público: STJ — 2131644

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-26
- **Publicação:** 2025-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98699/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98699.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 40390a40e540acd042ba17977eeeb7888132f5478e4dc7969dcca8c24e4e4a2e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE
TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. FALECIMENTO DE RECÉM-NASCIDO.
PENSIONAMENTO. CABIMENTO. REVISÃO DO QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE
DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. IMPOSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE ANALISADAS NA ORIGEM.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso e tendo
em vista o princípio da primazia da decisão de mérito, fica
prejudicada a alegação de negativa de prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça posiciona-se no
sentido de que é devida pensão mensal aos pais de família de baixa
renda, em decorrência da morte de filho menor, proveniente de ato
ilícito, havendo presunção relativa de dependência econômica dos
genitores. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, ao contrário do alegado pelo recorrente,
consta expressamente na sentença que se trata de família de baixa
renda, tendo sido, inclusive, deferida a justiça gratuita em prol
dos autores.
- **Item 4 (texto oficial):** A reforma do acórdão para rever os valores arbitrados a título de
danos morais é possível somente quando estes se mostrarem
irrisórios ou exorbitantes, o que não é o caso dos autos.
Precedentes.
Recurso especial conhecido em parte e improvido.

## Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE
TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. FALECIMENTO DE RECÉM-NASCIDO.
PENSIONAMENTO. CABIMENTO. REVISÃO DO QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE
DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. IMPOSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE ANALISADAS NA ORIGEM.
1. Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso e tendo
em vista o princípio da primazia da decisão de mérito, fica
prejudicada a alegação de negativa de prestação jurisdicional.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça posiciona-se no
sentido de que é devida pensão mensal aos pais de família de baixa
renda, em decorrência da morte de filho menor, proveniente de ato
ilícito, havendo presunção relativa de dependência econômica dos
genitores. Precedentes.
3. No caso dos autos, ao contrário do alegado pelo recorrente,
consta expressamente na sentença que se trata de família de baixa
renda, tendo sido, inclusive, deferida a justiça gratuita em prol
dos autores.
4. A reforma do acórdão para rever os valores arbitrados a título de
danos morais é possível somente quando estes se mostrarem
irrisórios ou exorbitantes, o que não é o caso dos autos.
Precedentes.
Recurso especial conhecido em parte e improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FALECIMENTO DE FILHO MENOR - PENSIONAMENTO - PARÂMETROS)
   STJ - <<REsp 2121056>>-PR, <<AgInt no AREsp 1419241>>-RS
(PENSIONAMENTO - FAMÍLIA DE BAIXA RENDA - SÚMULA 7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2285587>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
