# Registro público: STJ — 744670

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9870/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9870.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e30633247112fbe26568abca1365231f7c96c69fad4d055dba71670aeb5342f6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DAS PROVAS. INEXISTÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CASO CONCRETO. TESE DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NÃO COMPROVADA. CRIME PERMANENTE. JUSTA CAUSA E FUNDADAS RAZÕES. NECESSIDADE DE AMPLO REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS APTOS A ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I ? O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob p…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE
TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE.
PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA
CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DAS PROVAS. INEXISTÊNCIA. PRISÃO EM
FLAGRANTE. CASO CONCRETO. TESE DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NÃO
COMPROVADA. CRIME PERMANENTE. JUSTA CAUSA E FUNDADAS RAZÕES.
NECESSIDADE DE AMPLO REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE
ARGUMENTOS NOVOS APTOS A ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I ? O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser
mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II ? O trancamento de investigações policiais, procedimentos
investigatórios, ou mesmo da ação penal, constitui medida
excepcional, justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem
necessidade de análise aprofundada de fatos e provas, a atipicidade
da conduta, a existência de causas de extinção de punibilidade ou
ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova de
materialidade.
III - O entendimento dominante acerca do tema nesta Corte, no
sentido de que "é dispensável o mandado de busca e apreensão quando
se trata de flagrante da prática do crime de tráfico ilícito de
entorpecentes, pois o referido delito é de natureza permanente,
ficando o agente em estado de flagrância enquanto não cessada a
permanência" (AgRg no REsp n. 1.637.287/SP, Quinta Turma, Rel. Min.
Jorge Mussi, DJe de 10/05/2017).
IV - No caso dos autos, verifica-se que o Tribunal de origem
fundamentou a legalidade da incursão no domicílio porquanto os
policiais abordaram Anderson, corréu do ora agravante, o qual
possuía mandado de prisão em aberto, pelo mesmo delito,  que
confirmou que continuava envolvido com o tráfico e o local em que
estava seu comparsa, sendo que os agentes se dirigiram ao local e
lograram êxito em visualizar "tijolos de maconha" pela janela (23
kg), motivo pelo qual efetuaram a incursão no imóvel, e apreenderam
as drogas descritas na denúncia.
V - Consta ainda dos autos que havia uma informação segura prévia,
porquanto o próprio comparsa informou que ainda continuava a
praticar o delito, bem como informou o local e o sócio, sendo
confirmado pela visualização das drogas pela janela, tendo os
policiais ingressado na casa e localizado as drogas descritas nos
autos do processo.
VI - Afastada a flagrante ilegalidade apontada, importante
esclarecer a impossibilidade de se percorrer todo o acervo
fático-probatório nesta via estreita do writ, como forma de
desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias, soberanas na
análise dos fatos e provas, providência inviável de ser realizada
dentro dos estreitos limites do habeas corpus, que não admite
dilação probatória e o aprofundado ex ame do acervo da ação penal.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
