{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98700,"origem":"stj","sha256_origem":"c9b92ee67734d878dc7c15c5856e4a81aaff6aec163c9474bac3af186fe8079c","registro_original":{"id_fonte":"000913574","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1880498","numero_registro":"202001497996","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-05-26","data_publicacao":"2025-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO\nDE DOCUMENTOS CUMULADA COM AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ART.\n100, §1º, DA LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES. TEMAS 42 E 43 DO STJ.\nAPLICAÇÃO. SÚMULA 389/STJ. INCIDÊNCIA.\n1. Ação de exibição de documentos cumulada com ação de adimplemento\ncontratual.\n2. Nos termos da tese firmada a partir dos Temas n. 42 e 43 do STJ,\n\"Falta ao autor interesse de agir para a ação em que postula a\nobtenção de documentos com dados societários, se não logra\ndemonstrar haver apresentado requerimento formal à ré nesse sentido.\nA comprovação do pagamento do 'custo do serviço' referente ao\nfornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da\ncompanhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de\ndocumentos ajuizada em face da sociedade anônima\".\n3. \"A comprovação do pagamento do 'custo do serviço' referente ao\nfornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da\ncompanhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de\ndocumentos ajuizada em face da sociedade anônima\" (Súmula 389/STJ).\n4. Não procede o argumento de que tal exigência apenas se aplica à\nação de exibição isolada e não quando cumulada com o pedido de\ncomplementação ou indenização de ações, pois, do contrário ter-se-ia\nburla artificial ao art. 100, §1º, da Lei n. 6.404/1976.\nRecurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art100_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:389"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000389","LEG:FED LEI:006404 ANO:1976\n*****  LSA-76    LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES\n        ART:00100 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(SOCIEDADES ANÔNIMAS - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS CUMULADA COM\nAÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO CUSTO\nDO SERVIÇO)\n   STJ - <<AgRg na MC 20827>>-PR,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1792533>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"53ca4f17e439ac21eb9f735419986601dddbbdf5c1fe8dbb7f79eeefec017246","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
