# Registro público: STJ — 1880498

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-26
- **Publicação:** 2025-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98700/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98700.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c9b92ee67734d878dc7c15c5856e4a81aaff6aec163c9474bac3af186fe8079c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO
DE DOCUMENTOS CUMULADA COM AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ART.
100, §1º, DA LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES. TEMAS 42 E 43 DO STJ.
APLICAÇÃO. SÚMULA 389/STJ. INCIDÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de exibição de documentos cumulada com ação de adimplemento
contratual.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da tese firmada a partir dos Temas n. 42 e 43 do STJ,
"Falta ao autor interesse de agir para a ação em que postula a
obtenção de documentos com dados societários, se não logra
demonstrar haver apresentado requerimento formal à ré nesse sentido.
A comprovação do pagamento do 'custo do serviço' referente ao
fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da
companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de
documentos ajuizada em face da sociedade anônima".
- **Item 3 (texto oficial):** "A comprovação do pagamento do 'custo do serviço' referente ao
fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da
companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de
documentos ajuizada em face da sociedade anônima" (Súmula 389/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Não procede o argumento de que tal exigência apenas se aplica à
ação de exibição isolada e não quando cumulada com o pedido de
complementação ou indenização de ações, pois, do contrário ter-se-ia
burla artificial ao art. 100, §1º, da Lei n. 6.404/1976.
Recurso especial provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO
DE DOCUMENTOS CUMULADA COM AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ART.
100, §1º, DA LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES. TEMAS 42 E 43 DO STJ.
APLICAÇÃO. SÚMULA 389/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Ação de exibição de documentos cumulada com ação de adimplemento
contratual.
2. Nos termos da tese firmada a partir dos Temas n. 42 e 43 do STJ,
"Falta ao autor interesse de agir para a ação em que postula a
obtenção de documentos com dados societários, se não logra
demonstrar haver apresentado requerimento formal à ré nesse sentido.
A comprovação do pagamento do 'custo do serviço' referente ao
fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da
companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de
documentos ajuizada em face da sociedade anônima".
3. "A comprovação do pagamento do 'custo do serviço' referente ao
fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da
companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de
documentos ajuizada em face da sociedade anônima" (Súmula 389/STJ).
4. Não procede o argumento de que tal exigência apenas se aplica à
ação de exibição isolada e não quando cumulada com o pedido de
complementação ou indenização de ações, pois, do contrário ter-se-ia
burla artificial ao art. 100, §1º, da Lei n. 6.404/1976.
Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art100_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SOCIEDADES ANÔNIMAS - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS CUMULADA COM
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO CUSTO
DO SERVIÇO)
   STJ - <<AgRg na MC 20827>>-PR,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1792533>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:389

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000389
- LEG:FED LEI:006404 ANO:1976
*****  LSA-76    LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES
        ART:00100 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art100_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1976-12-15%3B6404%21art100_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2094721](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55521/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art100_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2096175](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54945/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art100_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1974482](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16988/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art100_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
