# Registro público: STJ — 1882762

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-26
- **Publicação:** 2025-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98710/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98710.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6de304db442dc2b597f11420bb236f2ee83932d10eb3e2471fbcd2a680690e98

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO OU
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROPRIETÁRIOS NÃO ASSOCIADOS E
ADQUIRENTES DO BEM APÓS A CONSTITUIÇÃO DO ESTATUTO. IMPOSSIBILIDADE.
ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME ORIENTAÇÃO DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ.
PRETENSÃO DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial que visa à imposição retroativa dos efeitos da
Lei n. 13.465/2017, bem como a compelir não associados ao pagamento
de taxas de manutenção de condomínio de fato.
- **Item 2 (texto oficial):** "É inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de
manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de
proprietário não associado até o advento da Lei nº 13.465/17 ou de
anterior lei municipal que discipline a questão, a partir do qual se
torna possível a cotização de proprietários de imóveis, titulares
de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, desde
que, (i) já possuidores de lotes, tenham aderido ao ato constitutivo
das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou, (ii) no
caso de novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação
tenha sido registrado no competente registro de imóveis." (RE n.
695.911/SP, rel. Ministro Dias Toffoli, Pleno, DJe 19/4/2021 -
Repercussão Geral).
- **Item 3 (texto oficial):** Os Temas 882 do STJ e 492 do STF referem-se a associações
regularmente constituídas, não se aplicando, diretamente, aos
condomínios de fato (caso dos autos).
- **Item 4 (texto oficial):** "As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não
obrigam os não associados ou que a elas não anuíram" (REsp n.
1.280.871/SP e REsp n. 1.439.163/SP, rel. para acórdão Ministro
Marco Buzzi, Segunda Seção, DJe 22/5/2015).
- **Item 5 (texto oficial):** Não se conhece do recurso especial quando o acórdão recorrido
decidiu conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Aplicação da Súmula n. 83 do STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** O reexame do material fático-probatório para alterar o
entendimento do Tribunal de origem tem óbice na Súmula n. 7 do STJ.
Recurso especial não conhecido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO OU
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROPRIETÁRIOS NÃO ASSOCIADOS E
ADQUIRENTES DO BEM APÓS A CONSTITUIÇÃO DO ESTATUTO. IMPOSSIBILIDADE.
ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME ORIENTAÇÃO DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ.
PRETENSÃO DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Recurso especial que visa à imposição retroativa dos efeitos da
Lei n. 13.465/2017, bem como a compelir não associados ao pagamento
de taxas de manutenção de condomínio de fato.
2. "É inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de
manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de
proprietário não associado até o advento da Lei nº 13.465/17 ou de
anterior lei municipal que discipline a questão, a partir do qual se
torna possível a cotização de proprietários de imóveis, titulares
de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, desde
que, (i) já possuidores de lotes, tenham aderido ao ato constitutivo
das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou, (ii) no
caso de novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação
tenha sido registrado no competente registro de imóveis." (RE n.
695.911/SP, rel. Ministro Dias Toffoli, Pleno, DJe 19/4/2021 -
Repercussão Geral).
3. Os Temas 882 do STJ e 492 do STF referem-se a associações
regularmente constituídas, não se aplicando, diretamente, aos
condomínios de fato (caso dos autos).
4. "As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não
obrigam os não associados ou que a elas não anuíram" (REsp n.
1.280.871/SP e REsp n. 1.439.163/SP, rel. para acórdão Ministro
Marco Buzzi, Segunda Seção, DJe 22/5/2015).
5. Não se conhece do recurso especial quando o acórdão recorrido
decidiu conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Aplicação da Súmula n. 83 do STJ.
6. O reexame do material fático-probatório para alterar o
entendimento do Tribunal de origem tem óbice na Súmula n. 7 do STJ.
Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766!art36, urn:lex:br:federal:lei:2017-07-11;13465

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - TAXA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO -
COBRANÇA - PROPRIETÁRIOS NÃO ASSOCIADOS)
   STJ - <<REsp 1280871>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 882),
         <<REsp 1439163>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 882)
   STF - [[RE 695911]]-SP
(ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - COBRANÇA DE TAXAS - ADVENTO DA LEI
13.465/2017 - NECESSIDADE DE ADESÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 2026945>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1980892>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013465 ANO:2017
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LEI:006766 ANO:1979
*****  LPSU-1979    LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO
        ART:0036A
(ART. 36-A COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.465/2017)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766!art36](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1979-12-19%3B6766%21art36)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2017-07-11;13465](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2017-07-11%3B13465)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2247424](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153935/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766!art36, urn:lex:br:federal:lei:2017-07-11;13465
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1907850](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23648/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766!art36
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2050073](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134182/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766!art36, urn:lex:br:federal:lei:2017-07-11;13465
