# Registro público: STJ — 2108594

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98711/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98711.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eb63a6a0d4efc4160bade1abc07edc8b7bd01476ce1caa963916bb8332144bde

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. TRATAMENTO DE CÂNCER. NEGATIVA DE COBERTURA DE EXAME
PET-CT. ABUSIVIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE
DE REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é
desimportante à análise do dever de cobertura de tratamento de
câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz na referida
resolução. Na hipótese de procedimento para o tratamento de câncer,
a ausência de previsão no rol da ANS não afasta do plano de saúde a
obrigação de custear o referido tratamento, nos termos recomendados
pelo médico, com vistas à preservação da saúde do beneficiário se a
doença é coberta contratualmente.
- **Item 2 (texto oficial):** "A Diretriz de Utilização (DUT) deve ser entendida apenas como
elemento organizador da prestação farmacêutica, de insumos e de
procedimentos no âmbito da Saúde Suplementar, não podendo a sua
função restritiva inibir técnicas diagnósticas essenciais ou
alternativas terapêuticas ao paciente, sobretudo quando já tiverem
sido esgotados tratamentos convencionais e existir comprovação da
eficácia da terapia à luz da medicina baseada em evidências." (REsp
n. 2.037.616/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, relator para
acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado
em 24/4/2024, DJe de 8/5/2024.).
3 Na hipótese de recusa de oferta do tratamento de saúde, resultando
em inadimplemento contratual, o reembolso tem natureza de
indenização por danos materiais, não se limitando aos preços
praticados pelo plano de saúde.
- **Item 4 (texto oficial):** Quanto aos danos morais, o recurso especial não comporta exame,
na medida em que a pretensão demanda o revolvimento do contexto
fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
Agravo interno improvido

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. TRATAMENTO DE CÂNCER. NEGATIVA DE COBERTURA DE EXAME
PET-CT. ABUSIVIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE
DE REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é
desimportante à análise do dever de cobertura de tratamento de
câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz na referida
resolução. Na hipótese de procedimento para o tratamento de câncer,
a ausência de previsão no rol da ANS não afasta do plano de saúde a
obrigação de custear o referido tratamento, nos termos recomendados
pelo médico, com vistas à preservação da saúde do beneficiário se a
doença é coberta contratualmente.
2. "A Diretriz de Utilização (DUT) deve ser entendida apenas como
elemento organizador da prestação farmacêutica, de insumos e de
procedimentos no âmbito da Saúde Suplementar, não podendo a sua
função restritiva inibir técnicas diagnósticas essenciais ou
alternativas terapêuticas ao paciente, sobretudo quando já tiverem
sido esgotados tratamentos convencionais e existir comprovação da
eficácia da terapia à luz da medicina baseada em evidências." (REsp
n. 2.037.616/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, relator para
acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado
em 24/4/2024, DJe de 8/5/2024.).
3 Na hipótese de recusa de oferta do tratamento de saúde, resultando
em inadimplemento contratual, o reembolso tem natureza de
indenização por danos materiais, não se limitando aos preços
praticados pelo plano de saúde.
4. Quanto aos danos morais, o recurso especial não comporta exame,
na medida em que a pretensão demanda o revolvimento do contexto
fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
Agravo interno improvido

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - CÂNCER - ROL DA ANS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2297224>>-RJ
(PLANO DE SAÚDE - COBERTURA - ROL DA ANS - PET-CT OU PET-SCAN -
TRATAMENTO DE CÂNCER - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<REsp 2057897>>-SP, <<AgInt no REsp 2099007>>-PE,
         <<AgInt no REsp 1926998>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1984029>>-SP
(DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO - ELEMENTO ORGANIZADOR DA PRESCRIÇÃO
FARMACÊUTICA)
   STJ - <<REsp 2037616>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - RECUSA INDEVIDA DE TRATAMENTO MÉDICO - REEMBOLSO
INTEGRAL - NATUREZA INDENIZATÓRIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2454372>>-RN,
         <<AgInt no REsp 2049569>>-SP
(DANOS MORAIS - REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 2116534>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** eb63a6a0d4efc4160bade1abc07edc8b7bd01476ce1caa963916bb8332144bde
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

