# Registro público: STJ — 2703497

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-19
- **Publicação:** 2025-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98713/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98713.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6e06643887cd0e23fe1bca6faffb1da8e2c3c04a57850fb048e40ed758a9115d

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
em recurso especial para, na extensão, negar-lhe provimento,
mantendo a decisão que não reconheceu a existência de dano moral em
caso de fraude bancária com descontos indevidos em conta.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a ocorrência de
fraude bancária, por si só, configura dano moral, ou se é necessária
a demonstração de circunstâncias agravantes para a caracterização
da lesão extrapatrimonial.
3. A questão também envolve a análise sobre a possibilidade de
reexame de fatos e provas no âmbito do recurso especial, em face da
Súmula 7 do STJ.

### III. Razões de decidir

4. A jurisprudência do STJ estabelece que a fraude bancária, por si
só, não é suficiente para caracterizar o dano moral, sendo
necessária a existência de circunstâncias agravantes.
5. O acórdão estadual alinhou-se ao entendimento do STJ, ao exigir a
comprovação do dano moral, aplicando-se a Súmula 83/STJ.
6. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria o
reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pelo STJ,
conforme a Súmula 7.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRAUDE
BANCÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
em recurso especial para, na extensão, negar-lhe provimento,
mantendo a decisão que não reconheceu a existência de dano moral em
caso de fraude bancária com descontos indevidos em conta.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a ocorrência de
fraude bancária, por si só, configura dano moral, ou se é necessária
a demonstração de circunstâncias agravantes para a caracterização
da lesão extrapatrimonial.
3. A questão também envolve a análise sobre a possibilidade de
reexame de fatos e provas no âmbito do recurso especial, em face da
Súmula 7 do STJ.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do STJ estabelece que a fraude bancária, por si
só, não é suficiente para caracterizar o dano moral, sendo
necessária a existência de circunstâncias agravantes.
5. O acórdão estadual alinhou-se ao entendimento do STJ, ao exigir a
comprovação do dano moral, aplicando-se a Súmula 83/STJ.
6. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria o
reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pelo STJ,
conforme a Súmula 7.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins e Moura Ribeiro votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FRAUDE BANCÁRIA - DANO MORAL - CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2390876>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
