{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98714,"origem":"stj","sha256_origem":"0e4d0c6a536d4954db8132358fc769346106782eea1bb27110483479a965e90f","registro_original":{"id_fonte":"000913646","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2312509","numero_registro":"202300667021","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-05-19","data_publicacao":"2025-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS POR\nCONSORCIADO DESISTENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE QUE MELHOR\nREFLITA A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Ministro\nMarco Aurélio Bellizze que conheceu do agravo para não conhecer do\nrecurso especial, em razão da incidência da Súmula 83/STJ. A\ninsurgente sustenta o preenchimento dos requisitos legais para o\nconhecimento do recurso especial, no qual impugna acórdão proferido\npelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina que determinou a\nrestituição das parcelas pagas por consorciado desistente com\ncorreção monetária por índice que melhor reflita a desvalorização da\nmoeda. A parte agravada deixou de se manifestar, apesar de\ndevidamente intimada.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão recorrido\nincorreu em negativa de prestação jurisdicional por não enfrentar\nargumentos da parte recorrente quanto aos critérios legais de\nrestituição de valores pagos por consorciado desistente; (ii)\nestabelecer se a correção monetária das parcelas restituídas deve\nobservar índice que reflita a desvalorização da moeda, conforme\njurisprudência consolidada do STJ.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência do STJ afasta a alegação de negativa de\nprestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta\nadequadamente a matéria controvertida, ainda que de forma contrária\nao interesse da parte recorrente, inexistindo omissões, contradições\nou obscuridades relevantes ao deslinde da controvérsia.\n4. A correção monetária das parcelas a serem restituídas em caso de\ndesistência de consorciado deve ser realizada com base em índice que\nmelhor reflita a desvalorização da moeda, e não pela variação do\nvalor do bem objeto do consórcio, conforme entendimento pacificado\nno STJ.\nV. DISPOSITIVO\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:35"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000035 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(CONSÓRCIO - RESTITUIÇÃO DE PARCELAS - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA -\nSÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<AgRg no Ag 501458>>-PR, <<REsp 871421>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 1038621>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1365580>>-GO,\n         <<AgRg no AREsp 260721>>-MS,\n         <<AgInt no AREsp 2091407>>-PE\n(ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2020707>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"560e79af648a3e2664afc96f715e67f8632ec374ea5314ceba70bb111b4f779b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
